No dia 12 de junho foi protocolado, através dos advogados Sérgio Bermudes e João J. Ramos Schaefer, Mandado de Segurança na Justiça Federal em Florianópolis visando restabelecer o pagamento da URP suprimida em fevereiro. Este ato é a culminância de recentes esforços, os quais compartilho abaixo:
1. Após extenso e intenso esforço para definir sobre o emérito profissional que elaboraria um Parecer a respeito da linha jurídica a ser adotada para recuperar a URP, a Diretoria, na reunião de 4 de abril, deliberou pela contratação do Dr. Guimarães Falcão, ex-Presidente do TST.
2. Em 10 de abril, o Dr. Guimarães Falcão foi autorizado a iniciar o trabalho, o qual aceitou fazer o serviço conjuntamente com o Dr. Helio Mosimann, ex-ministro do STJ, com o compromisso de produzir o Parecer em 30 dias. Na semana subseqüente todas as peças processuais e outras informações necessárias para o serviço foram disponibilizadas.
3. Tendo em vista que ocorreria em breve julgamento de um recurso (Agravo Regimental) no TRT/SC, não aguardamos passivamente a vinda do parecer, pois continuamos nossas conversações com os mais qualificados profissionais do direito ao nosso alcance (professores, advogados, juízes…).
Em 16 de abril, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis emite sentença, penalizando nossa advocacia por “litigância de má-fé”, aplicando multa no valor de 20 mil reais. Em 19 de maio, ocorre o “julgamento” do recurso pelo TRT/SC, sendo que então foi explicitado que não havia mais nada a ser apreciado tanto porque a sentença de 16.04 esvaziou o Agravo, quanto pelo fato de que este Agravo carecia de autenticações protocolares, e, portanto, era inexistente.
4. Neste momento, o Dr. Luiz Fernando, advogado da Apufsc responsável pela URP, solicita para subestabelecer a causa da URP, ou seja: pede para que contratemos outro profissional para cuidar da mesma, pois reconhece que está desgastada judicialmente sua condição para continuar com ela. Explico a ele que esta decisão precisa aguardar o Parecer, o qual estaria para vir à luz.
5. A partir de então, passamos a cobrar intensamente o Parecer de Falcão e Mosimann, que prometiam entregá-lo na semana seguinte.
6. Diversos profissionais alertaram que o recurso mais apropriado para reaver nosso direito dentro da agilidade que o caso requer (dada a idade avançada de grande parte dos professores envolvidos) era um Mandado de Segurança, e que o prazo limite de 120 dias para impetrá-lo expiraria em 16 de junho.
7. Diante do atraso na entrega do Parecer, e da urgência posta, fomos a procura do melhor profissional ao nosso alcance para assumir esta causa, a fim de agilizar os encaminhamentos a serem tomados quando advir o Parecer. Após ouvir eminentes profissionais do Direito, estabelecemos contato com o Dr. Sérgio Bermudes (em seu escritório trabalha o Dr. Sepúlveda Pertence) e o Dr. Ramos Schaefer.
8. No início de junho os pareceristas antecipam as linhas gerais do Parecer, confirmando a validade da sentença transitada em julgado em favor da URP (ou seja, uma mudança na linha jurídica seguida pela nossa advocacia), bem como que o instrumento cabível era o Mandado de Segurança.
9. Neste momento, diante da gravidade da situação, e da:
·- não apresentação formal do Parecer, sempre prometido e adiado para o dia seguinte, o qual confirmaria a nova linha jurídicad+
– sobrecarregada agenda da Apufsc (1º Congresso dos Professores da UFSC entre 2 e 4 de junhod+ intensificação da discussão da proposta de novo Regimento por parte da Diretoria)d+
– urgência de contratar um qualificado profissional do direito para impetrar um Mandado de Segurança com base na nova linha jurídicad+
– considerando a existência de recursos significativos advindos da URP e no caixa da Apufscd+
– e considerando a autoridade e responsabilidade que tenho como Presidente da Apufsc, bem como o que autoriza o Regimento Internod+
Tomei a decisão que considero a melhor para o grande conjunto de professores envolvidos: autorizei o Dr. Bermudes e o Dr. Schaefer a preparar este Mandado de Segurança.
10. Neste momento, conversei com o Dr. Luiz Fernando sobre o encaminhamento da nova ação por Bermudes e Schaefer, e ele prontamente concordou e colocou-se a disposição para colaborar. Fica acertado que, neste caso não é necessário subestabelecer, e que ele continuaria responsável pelas ações já impetradas, e desistira daquelas que obstaculizassem o andamento do MS.
11. Na primeira reunião de diretoria do mês de junho, no dia 6, sexta-feira, anunciei aos colegas as linhas gerais do que estava em curso. Não houve objeção.
12. Na semana subseqüente é descoberto documento de 13 de fevereiro, o que faz recuar o prazo para interpor o MS para 12 de junho. Os novos advogados propõem então um contrato de risco (um percentual sobre os ganhos da URP a serem pagos mediante autorização individual) que foi submetido à aprovação da assembléia geral, além de uma quantia inicial pequena para o tamanho da ação. O contrato não foi assinado, pois deverá ser aprovado em Assembléia, porém já foi examinado pelo Dr. Nelson, outro dos nossos advogados.
13.No dia 9 de junho, segunda-feira, no início da reunião do Conselho de Representantes comunico as linhas gerais do que estava em curso.
14. Na reunião de Diretoria de 11 de junho, ela é cientificada dos detalhes finais. Antecipo que precisaremos de assembléia para aprovar o contrato. Face à exigüidade do tempo para continuar a discussão, solicito uma nova reunião, a qual ocorreu ao longo de toda a tarde da última sexta, 13, quando já tínhamos o Parecer, recebido no dia anterior.
15. Outros esclarecimentos foram prestados na Assembléia da última terça-feira, dia 17.