Florianópolis, 23 de abril de 2008.
Mediante o alerta de um associado, recentemente, a Diretoria da Apufsc constatou que o Regimento Geral desta entidade concede isenção de mensalidade aos professores sindicalizados que completarem 30 anos de contribuição para a Seção Sindical e/ou que tenham 70 anos de idade, sendo considerados Sócios Eméritos (item “f” do artigo 6º e § 1º do artigo 11).
Apesar de avaliarmos procedente a interrupção deste desconto, também é preciso ressaltar que a Apufsc, para manter a sua independência política, é mantida única e exclusivamente pela contribuição financeira de seus sindicalizados. Assim, sua capacidade de organizar a luta em defesa da Universidade pela qual nosso sindicato sempre se empenhoud+ de defender os direitos dos professores, através das campanhas salariaisd+ de pleitear na Justiça pelo que é devido aos docentesd+ de encaminhar a construção de uma nova seded+ de manter o plano de saúde, entre outras atribuições, inclusive a manutenção da estrutura sindical que só é possível com o quadro de funcionários que fazem tanto o trabalho de atendimento aos sócios, quanto na área de imprensa, informática, jurídicod+ tudo isto está diretamente ligado à contribuição financeira.
Essa discussão tem gerado algumas propostas na tentativa de dar uma solução a esta questão. Uma delas, que gostaríamos de compartilhar com os(as) colegas é de passar aqueles sócios, cujo direito nos referimos acima para a categoria de sócio benemérito conforme prevê o artigo 6º, alínea “d” (aqueles que tenham feito doações valiosas à Apufsc-SSind), sendo homenageado com seu nome compondo a galeria de honra na nova sede.
Portanto, pedimos sua reflexão no que se refere à continuidade do recolhimento de sua contribuição financeira mensal, pois a interrupção significará perdas irrecuperáveis para a organização coletiva. Em caso de dúvida, a diretoria está à disposição para os devidos esclarecimentos.