O Conselho de Representantes da Apufsc está discutindo um novo Regimento Geral para a nossa associação de professores. A reforma que estamos propondo repousa sobre o seguinte princípio: a Apufsc deve ser uma sociedade construída sobre a vontade da ampla maioria dos seus associados e considerando o perfil, as necessidades e os interesses de cada professor.
Nosso associado é um Professor de Universidade que se dedica à produção do saber em nossas diversas áreas do conhecimento, à transmissão desse saber e ao estímulo ao desenvolvimento da criatividade, da capacidade de análise e do domínio do processo de síntese de nossos estudantes, sendo importante que esses desenvolvimentos se dêem sobre problemas de interesse e com repercussão para a nossa sociedade.
Considerando o estado de desenvolvimento de nosso país, as características históricas brasileiras, a falta de formação e de maturidade institucional de nossos governantes e a ausência demonstrada consciente ou inconsciente do Estado Brasileiro na consecução de ações que protejam e estimulem o desenvolvimento deste perfil e o valorizem, consideramos importante que a Apufsc desenvolva uma ação política conseqüente, que possa influenciar as nossas esferas de poder e suas decisões.
Além disso, e considerando essas mesmas restrições, é também importante que a Apufsc preserve a sua função sindical na proteção de nossos direitos trabalhistas.
Ainda que estes estejam sendo os objetivos principais da Apufsc, ao longo de sua existência, como associação e depois como seção sindical da Andes, dentro de um movimento nacional dos docentes do ensino superior, as formas de ação da Apufsc não mais têm dado resultados ao longo dos anos conduzindo à insatisfação dos docentes, em grande parte devido ao isolamento de nossas lideranças da sua base, à profissionalização dessas lideranças sobre atividades político-sindicais e ao aparelhamento político-partidário do Movimento Docente como um todo, desviando-nos dos grandes objetivos acima colocados.
O afastamento gradativo dessas lideranças de suas bases conduziu ao esvaziamento do Movimento Docente e as Associações Docentes e a Andes, como um todo, são hoje estruturas vazias, dissociadas dos docentes.
Acreditamos que o problema que precisamos agora resolver não seja o da Andes ou o do Movimento Docente, mas o da Apufsc e que a revitalização da Apufsc passa pela construção de um Conselho de Representantes (CR) forte, como uma instância deliberativa máxima de nossa associação, inferior apenas à assembléia e como única porta de acesso à ela e pela redução do tamanho e dos poderes da Diretoria, que passaria a ser uma instância essencialmente executiva, a serviço da associação e agindo de acordo com a vontade do seu Conselho de Representantes e da Assembléia Geral.
Desse modo, são as seguintes as idéias básicas de nossa proposta de reforma do Regimento Geral da Apufsc: i) Exigência de um quórum mínimo em assembléias e em reuniões do CRd+ ii) o CR é composto por representantes eleitos em cada departamento ou escola de primeiro e segundo grau da UFSCd+ iii) Apenas o Presidente tem atribuição para convocar uma AG extraordinária e apenas o CR ou um grupo de professores reunindo um mínimo de 5% dos associados têm atribuições para decidir a realização desta AGd+ iv) As atribuições do CR são as mesmas da AG, possibilitando-se, todavia, o recurso à AG das decisões do CRd+ v) A Diretoria perde a atribuição de convocar a AG e o próprio CR, mas o Presidente e o Secretário do CR são o Presidente e o Secretário da Apufscd+ vi) O CR reune-se ordinariamente uma vez a cada mês e apenas o presidente ou um grupo constituído por um mínimo de 50 professores têm a atribuição de convocar extraordinariamente o CRd+ vii) As reuniões da Diretoria passam a ter um quórum mínimo exigindo-se a presença na reunião do Presidente e/ou do seu viced+ viii) As decisões do CR são tomadas com voto aberto e publicizável, constando em ata própria o voto de cada representante, a ata sendo divulgada para o conhecimento de todos os associadosd+ ix) As greves são propostas pelo CR, após deliberação e decididas em AG com voto em urna, envolvendo todos os professores da UFSC e não apenas os associados.
Desse modo, na maior parte das questões, as decisões da Apufsc serão as decisões do CR, pressupondo-se aqui que essas decisões serão as dos professores que estão sendo representados no CR. Essa é uma questão importante e a razão porque, no novo regimento, o voto de cada representante, em decisões do CR, precisar ser aberto e de conhecimento de todos os associados da Apufsc.
Decisões mais importantes como greve, alteração do regimento, dissolução e representações contra membros do próprio CR e/ou da Diretoria seriam deliberadas em AG, como instância máxima da Apufsc, que também deliberaria os recursos contra decisões do CR, quando a parte afetada por essa decisão assim o desejar.
De forma a manter a legitimidade das decisões, o novo regimento estabelece a exigência de um quórum mínimo para o CR e para as AG”s.
Quanto à Diretoria e sua forma de atuação esta não será diferente da que hoje está sendo. Apenas, no encaminhamento das questões sejam elas de interesse interno à Apufsc ou de interesse nacional, considerando o que é deliberado em outras AD”s e as orientações da Andes, ela se reportaria não mais à AG para as deliberações, mas ao CR.
Queremos com esta proposta: a) evitar o “assembleísmo”, isto é, a solicitação do professor a um número excessivo de assembléias, considerando o seu perfil por todos nós desejado, que o impossibilita a que decisões baseadas sobre discussões complexas e prolongadas em “multidões” acabe dominando uma grande parte do seu tempo e b) evitar que as decisões da Apufsc sejam resultados de “manipulações” de assembléias, sejam estas feitas sobre uma multidão inconsciente (como toda multidão), ou sobre reuniões vazias, sem pluralidade de opiniões e sem legitimidade.
As decisões do CR serão frutos da discussão entre representantes e levando em conta a opinião dos professores que cada representante carrega consigo e o regimento está sendo construído de forma a garantir transparência, pluralidade e legitimidade.