A retomada da ética na Apufsc-SSind

Ministério do Planejamento reconhece a Apufsc como seção sindical do Andes-SN e firma convênio para desconto da contribuição sindical

1. Aspectos legais sobre a suspensão do repasse ao Andes-SN

a) Recadastramento de entidades com desconto em folha de pagamento

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), a partir de fevereiro de 2008 (Dec. nº 6.386), vem promovendo recadastramento anual de entidades com desconto em folha de pagamento (sindicatos, planos de saúde, previdência privada, cooperativas, associações recreativas, etc.). 

O Decreto estabelece a existência de descontos compulsórios e facultativos. Para os compulsórios não é requerida documentação que comprove autorização expressa do servidor para o desconto.  Entre eles temos: contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Públicod+ contribuição para a Previdência Sociald+ obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativad+ imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e “contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao qual o servidor seja filiado ou associado, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição, e do art. 240, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 1990”. 

Em 08/11/2008, a SRH/MP publicou a Portaria Normativa nº 5, cujo Anexo 1 trata dos documentos exigidos para o cadastramento e exigiu dos sindicatos ou associações de caráter sindical “declaração de que possui registro sindical, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme exigência legal”.

b) O indeferimento do recadastramento da APUFSC-SSind 

O Boletim 665 da Apufsc-SSind, de 15/12/2008, publicou ofício da SRH/MP (11/11/2008) que informava ter a Apufsc-SSind seu pedido de recadastramento indeferido, “pois não apresentou plenamente a documentação estabelecida no Art. 7º e 8º da Portaria Normativa SRH/MP nº 5 (…)”, “conforme despacho em anexo”.  No despacho, lê-se:

“A APUFSC-SSIND, por ser uma Seção Sindical do ANDES, não possui Registro no Ministério do Trabalho e Emprego próprio, sendo considerado, portanto, o registro do ANDES. Contudo, considerando-se o fato de que o registro Sindical junto ao MTE do ANDES está suspenso, não há como habilitar a APUFSC-SSIND para atuar com o desconto de sua mensalidade, na forma de consignação compulsória (…)” 

O ofício afirmava ainda que, caso os documentos não fossem apresentados até 18 de novembro, haveria a desativação do cadastro da Apufsc-SSindd+ o anexo indicava ainda que a Apufsc poderia “atuar como associação e efetivar os descontos de sua mensalidade na qualidade de consignação facultativa”.

A Diretoria recorreu administrativamente à SRH/MP, reivindicando a manutenção do desconto das contribuições como seção sindical do Andes-SN, e, ato contínuo, suspendeu o repasse das contribuições ao mesmo Sindicato Nacional!

c) Assinatura do Convênio MP e APUFSC-SSIND

Em 27 de novembro, o Andes-SN fez acordo com a SRH/MP e passou a acompanhar todos os recadastramentos das seções sindicais, aí incluído o da Apufsc-SSind.  Em 11 de maio, o presidente da Apufsc-SSind assinou o Convênio com a SRH/MP, protocolado pelo Andes-SN no MP no dia 14 de maio. É importante salientar que toda a documentação exigida para o recadastramento foi encaminhada pela Apufsc-SSind ao Andes-SN que, como Sindicato Nacional, a repassou para o Ministério do Planejamento.  Isto significa que o Ministério do Planejamento entende a Apufsc como seção sindical do Andes – e este como Sindicato Nacional.

 

2. Desdobramentos da decisão da Diretoria aqui na APUFSC – ou Que ética é essa? 

Desde a suspensão do repasse, intensa polêmica se instaurou na Apufsc-SSind. A diretoria levou o fato consumado ao Conselho de Representantes (CR), e esse manteve a suspensão (15 votos a 14) e convocou uma assembléia para discutir o assunto. Como a assembléia não se realizou, temos até o presente a deliberação da Diretoria, que fere o Regimento nos arts 1º, 12, 15, 29 e 30.

O fato novo é a assinatura do Convênio entre o MP e a Apufsc como seção sindical, viabilizando “descontos de mensalidades sindicais” (cláusula 1ª. do Convênio). O fato recorrente é: desde novembro de 2008 a Apufsc vem reiterando sua situação de seção sindical do Andes-SN, recolhendo nossas contribuições sindicais, e simultaneamente negando-se a repassar a parcela devida, regimental e estatutariamente, ao Sindicato Nacional, sob a alegação de que “a Andes não é mais sindicato”.  Esta é a ética que está vigorando: usa-se o Sindicato Nacional para manter a Apufsc e solapa-se o Sindicato Nacional sob a desculpa de que ele não mais o é… Alguém lembrou da “lei do Gerson”?  Outra desculpa repisada pela diretoria é a de que só poderá retomar o repasse caso os professores assim o decidam, pois é executivad+ e não se lembrou disso quando suspendeu o repasse?  O risco de ser judicialmente responsabilizada nunca passou de fantasia, e de imaginação paupérrima.  

A retomada do repasse ao Andes-SN independe das opções sindicais de cada professor. Significa, isso sim, o restabelecimento da ética nas relações profissionais e sindicais dentro da UFSC.