O arredondamento de notas na UFSC

Uma coisa que me intriga é a questão do arredondamento de notas conforme em voga hoje na UFSC. Tanto faz um aluno tirar, por exemplo, 7,75 ou 8,24 pois a nota final é 8, segundo a legislação (Artigo 71 da Resolução 17/CUn/970). Considero isto inaceitável, pois nivela alunos com desempenho notoriamente diferentes. Eu me pergunto o por quê disto? Por quê arredondar as notas? Por quê o aluno não possa ficar com a nota efetivamente merecida, afinal? Com a palavra a pró-Reitora de ensino…