A ditadura andesiana

Recentemente, anunciou-se a visita do presidente do Andes a UFSC para tratar os desdobramentos da AG dos dias 16 e 17 que decidiu pelo desligamento da Apufsc ao Andes e a formação de um sindicato de abrangência estadual. A visita, obviamente, consolida a estratégia do Andes de desrespeitar as decisões das associações que tenham decidido pelo desligamento do sindicato nacional. Isto fica claro pelo teor do abaixo-assinado que, acredito, foi submetido ao presidente do Andes na ocasião de sua visita a UFSC e que pode ser visto temporariamente em http://mtm.ufsc.br/~mcarvalho/ANDES1.

Transcrevo a seguir partes deste abaixo-assinado para análise.

Em relação à AG dos dias 16 e 17 os que assinam o abaixo-assinado afirmam:

“A decisão da assembléia é uma decisão política importante, diante da qual teremos que nos posicionar. Porém, trata-se de uma decisão que necessita de outros procedimentos para se materializar. De qualquer modo, a seção sindical do Andes não foi dissolvida, e, portanto, continua a existir, a não ser que ocorra uma nova assembléia, que venha a aprovar sua dissolução nos termos do Artigo 6 do regimento geral”.

OBSERVAÇÃO 1: A insistência na tese de que a AG dos dias 16 e 17 deveria ser de dissolução se baseia na suposição de que a Apufsc não poderia se desligar do Andes pelo fato de nunca ter sido filiada ao mesmo. Afinal, o que significa então ser seção sindical do Andes? Tudo remete a AG de 1990 que decidiu pela transformação da “Apufsc associação” em “Apufsc seção sindical”. A primeira observação que deve ser feita é que neste processo a Apufsc manteve seu CNPJ, logo não deixou de existir. Assim, os termos “associação” ou seção sindical” são meros atributos que, dependendo do caso, permitem a Apufsc uma atuação diferenciada no que diz respeito a defesa dos interesses da categoria que representa.

Objeção 1: Os que assinam o abaixo-assinado defendem a tese que a Apufsc não pode retornar a condição original de “Apufsc associação” sem antes se dissolver. Como a AG dos dias 16 e 17 foi de desfiliação eles então não reconhecem a decisão desta assembléia. Inversamente, como apontado brilhantemente por um colega, podemos aplicar o mesmo raciocínio deles na assembléia de 1990 e alegar que a Apufsc para se tornar “Apufsc seção sindical” deveria primeiro se dissolver. Como a AG de 1990 não foi uma assembléia de dissolução conclui-se então que a Apufsc nunca foi seção sindical da Andes estando numa situação irregular desde aquela época (será que vão devolver a contribuição sindical enviada irregularmente ao Andes?).

OBJEÇÃO 2: Os que assinam o abaixo-assinado assumem que, ao se tornar seção sindical do Andes, a Apufsc abdicou da possibilidade de retornar a condição anterior de associação sem ser necessário se dissolver. No entanto, não existe nada no regimento atual da Apufsc que corrobore esta interpretação.

OBJEÇÃO 3: O artigo 6 do regimento da Apufsc não menciona os casos em que se aplica a dissolução, assim, porque haveria de valer a tese da dissolução e não a da desfiliação?

OBSERVAÇÃO 2: Lembro que na AG de desfiliação do dia 16,  três companheiros do Andes, prof. Rizzo, prof. Bartira e prof. Abreu fizeram uma defesa do Andes e na ocasião não levantaram nenhuma objeção sobre a assembléia ser de desfiliação. Espero, por consistência, que eles não sejam signatários do abaixo-assinado.

No parágrafo seguinte do abaixo-assinado lê-se:

“Ainda assim, caso houvesse ocorrido uma assembléia com o objetivo citado acima, restaria ainda a necessidade de homologação pelo Congresso do Andes-SN, o qual expressaria sua concordância com tal fato. Como nada disso ocorreu, a seção sindical ainda existe. Ao mesmo tempo, o novo sindicato de base estadual ainda não foi criado e, mesmo na hipótese de vir a ser, deverá o mesmo pleitear junto ao Ministério do Trabalho o seu registro sindical. Somente após concluir este processo poderá se candidatar a representar, como Sindicato, os docentes da UFSC e, mesmo assim, deverá aguardar a autorização expressa destes para fazê-lo, por meio do ato de sindicalização voluntária ao novo Sindicato. Entendemos, ainda, que a criação de um sindicato de base estadual, como o pretendido, não tem o condão de retirar do Andes-SN a representação sindical dos docentes das Ifes em Santa Catarina”.

OBJEÇÃO 4: Os que assinam o abaixo-assinado negam à assembléia geral da seção sindical o direito soberano dela decidir. É o que se conclui quando defendem a tese de que ainda que fosse realizada uma assembléia de dissolução o que ela decidir deveria ser homologada pelo congresso do Andes o qual expressaria sua concordância com o fato (grifo meu). Vemos aqui a essência da democracia radical andesiana, expressa na ambiguidade de seu estatuto que no artigo 48 reconhece a AG da seção sindical com instância máxima de deliberação e, portanto, soberana, para mais adiante ressaltar que compete ao Congresso do Andes a palavra final no que foi decidido pela assembléia geral da seção. Ou seja, tudo é construído de modo a não permitir que as seções sindicais do Andes se separem do sindicato nacional.

OBJEÇÃO 5: Os que assinam o abaixo-assinado afirmam que “a criação de um sindicato de base estadual, como o pretendido, não tem o condão de retirar do Andes-SN a representação sindical dos docentes das IFES em Santa Catarina”. Esta afirmação é falsa pois não é permitido que uma mesma categoria seja representada por dois sindicatos na mesma base. A Apufsc organizando-se como sindicato estadual impede então que seja fundada uma seção sindical do

Andes na UFSC. Obviamente, nada os impede de tentarem, o problema será obter o registro sindical.  Em essência, provavelmente, foi isso o que o presidente do Andes veio fazer na sua visita a UFSC.

OBSERVAÇÃO 3: O maior problema dos que desejam fundar uma seção sindical do Andes na UFSC  não é causado pela nova era da Apufsc pós-Andes, mas sim pelo artigo 43 do estatuto do Andes onde está escrito:

IV – os docentes de qualquer IES, onde já exista seção sindical, só poderão ser sindicalizados ao Andes-Sindicato Nacional por meio dessa seção sindical.

Ora, se a AG decidiu que a Apufsc não é mais seção sindical do Andes, e por lei a Apufsc é o único sindicato representativo dos professores da UFCS, conclui-se que atualmente o Andes está sem sua seção sindical na UFSC. Logo, do artigo 43-IV do estatuto do Andes não será permitido a sindicalização de professores da UFSC ao Andes. Mas, o que isso tem a ver com a Apufsc? O que estes professores descontentes deveriam fazer é pressionar a cúpula do Andes para que seja permitido a filiação de professores em universidades onde o Andes não tem mais seção sindical.

CONCLUSÃO: Fica claro que o Andes é um sindicato que adota práticas autoritárias. Os professores que assinam o abaixo-assinado visando fundar uma seção sindical do Andes na UFSC devem então assumir o ônus de endossar tais práticas. Resta saber se vamos deixá-los impor sobre nós sua visão distorcida de democracia e legitimidade. Assim, devemos rejeitar qualquer tentativa dos companheiros dos Andes de submeter a referendo a decisão da AG que decidiu pela desfiliação ao Andes e a formação de um sindicato de abrangência estadual. Mas, não devemos nos preocupar muito com o que eles vão fazer e sim com o que nós temos que fazer.

Combateremos a ditadura do Andes comparecendo todos a próxima AG do dia 29 onde criaremos a “Apufsc sindicato estadual” reafirmando os mesmos príncipios democráticos da AG dos dias 16 e 17.

Anol shalom / Anol sheh lay konnud de ne um  / Flavum / Nom de leesh / Ham de nam um das / La um de Flavne.

(Liberdade poderosa/ Libertadora da alma / Seja livre / Ande comigo / Através dos campos dourados / Tão adoráveis.)