Presentemente, nossos processos de progressão funcional são regidos pela Res. 018/Cun/2006. Temos vários problemas com os atuais critérios de progressão: índice de qualidade (IQ), triplicidade nas atividades administrativas e não contemplação das atividades artísticas e culturais. Mas, o maior deles é a saturação. A “saturação” presente na tabela em vigor é baseada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Todavia esta indissociabilidade constitucional (Art. 207 da Constituição Federal) se aplica para a universidade como um todo e não para os docentes, individualmente. Isto é: trata-se de um erro de interpretação da legislação. Saturar significa que a sua produção acima de uma cota não conta, seja em ensino, pesquisa ou extensão. Que está se exigindo que o Docente não perca tempo com alunos mais do que o que consta na norma, que ele limite a sua atividade de pesquisa ao que se diz nesta norma, e que ele não perca tempo (mais do que o necessário) com atividades de cunho social. Que tudo o que ele faz a mais, seja por gosto, vocação ou por sentimento de responsabilidade social é inútil!
Um cisco no olho da UFSC.
Ao final de 2010 houve pela PRPE a proposta de uma mudança de critérios que eliminava estes problemas. Eliminava-se o IQ, a triplicidade e a saturação. Todavia, criaram-se outros, o maior de todos sendo o da falta de estímulo à busca da qualidade, além da falta de abrangência. De fato, naquela proposta, um artigo internacional em periódico indexado tinha o mesmo peso. Qualquer que fosse o artigo. Os livros eram todos iguais bastando que tivessem um ISBN. E, além disso, mantinha-se a segregação das atividades artísticas e culturais, completamente à margem dos critérios propostos. Esta segregação não existe no MEC que estabelece no § 1º do Art. 4o da Portaria no 7, de 29 de junho de 2006 do MEC regras gerais para a promoção para a classe de Professor Associado e que requer para esta promoção que o docente “justifique uma produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos ( …) para as diferentes áreas do conhecimento”. Ou seja, o MEC reconhece que os critérios de qualidade são pertinentes à área específica do conhecimento em que o Docente está inserido. Nada mais natural!…
Em função da reação contra a nova tabela proposta, encabeçada pela Apufsc e diante dos argumentos que os professores apresentavam, a Profa. Débora Menezes, Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão, resolveu refazer os trabalhos com uma nova comissão em abril de 2011. A comissão foi instituída pela Profa. Débora com atribuições de autonomia e independência para estabelecer uma proposta que fosse uma fonte de estímulo à melhoria de nossa qualidade institucional. Os trabalhos duraram cerca de 8 meses em reuniões semanais de 2-3h e uma proposta foi concluída em dezembro de 2011. No dia 29 de fevereiro do corrente a proposta foi apresentada em uma reunião das Câmaras de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa e Extensão.
A proposta e a discussão estão lançadas. Sem ser perfeita, a proposta elimina vários problemas da resolução vigente e procura estabelecer um vetor de qualidade à UFSC. Em minha opinião, por ser, além de uma questão institucional, uma questão de interesse direto de nossa categoria, é importante que o processo de transição de gestão que vive a UFSC neste momento preserve a proposta em suas linhas básicas e estimule a discussão nos colegiados e fóruns da UFSC visando o seu aperfeiçoamento.