O Art. 13 da nova resolução de pesquisa que está sendo proposta pela Propesq estipula que, para projetos institucionais (os assinados pelo Reitor), além da taxa usual (5% para os serviços financeiros das fundações) incidirão outros 20% (…até 20%) para um “Fundo de Ressarcimento Institucional” a ser criado.
“Art 13 – Os Projetos Institucionais financiados com recursos de órgãos governamentais, sobre os quais não podem incidir as taxas acima, deverão prever no seu orçamento o recolhimento do valor de até 20% para o Fundo de Ressarcimento Institucional, que será criado por norma específica. § 1 – Poderá haver isenção da cobrança do valor previsto no caput deste Artigo caso o plano de aplicação dos recursos preveja que pelo menos 40% do valor total do projeto seja comprovadamente aplicado em compra e/ou manutenção de equipamentos novos ou existentes que serão propriedade da UFSC, montagem e renovação de laboratórios e melhoria da infraestrutura física da Instituição.”
Para estes 20%, a Propesq deve ter-se inspirado no Marquês de Pombal, nos seus “quintos de ouro” (1/5, isto é, 20%, de todo o ouro extraído no Brasil devia ser enviado a Portugal) e na “derrama” (Portugal devia receber anualmente ao menos 1.5 toneladas de ouro do Brasil).
Em Minas, estes impostos geraram a ´Inconfidência Mineira`. Na UFSC isto irá, possivelmente, inviabilizar boa parte de nossos projetos de pesquisa e enfraquecer a instituição.
Sou a favor da negociação de taxas como esta quando o projeto de pesquisa é de interesse de uma empresa privada em função dos potenciais lucros que serão gerados para esta empresa, pelo uso dos resultados da pesquisa. Isto, frequentemente, não é tão simples de equacionar, considerando o risco envolvido em qualquer projeto de pesquisa. Além disso, há outras formas de compensação quando o projeto envolve, por exemplo, patentes, direitos autorais e melhoria da infraestrutura.
Mas quando você faz um projeto de pesquisas institucional, do outro lado você tem usualmente uma entidade do governo (Finep, ANP, Ministérios, Secretarias…) que vedam “gorduras” no projeto e restringem as taxas aos 5% relativos aos serviços financeiros (fundações de apoio). Além disto, estas entidades exigem uma contra-partida institucional (salários e encargos dos membros da equipe executora, energia, água,…).
As razões para isto são simples. Os recursos visam alavancar uma pesquisa considerada de interesse estratégico para o país, para o estado ou mesmo para um município e não o financiamento da universidade.
A Fapesc, por exemplo, lançou recentemente um edital para a ´Valorização do carvão mineral´ no valor de 4.4 milhões de reais. Neste edital exige-se contrapartida e veda-se, entre outras coisas: a) despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio e similaresd+ b) pagamento de taxa de administração, gerência ou similar.
Isto é, a Fapesc não quer financiar a UFSC, mas um projeto de pesquisa de interesse do Estado e, para isto, ela, neste Edital, pergunta para a UFSC se ela está a fim de entrar nesta empreitada visando a valorização do nosso carvão mineral (cujas reservas superam as do petróleo).
Da mesma forma agem as outras entidades governamentais.
Já a UFSC, nesta proposta, considera um projeto de pesquisa apenas sob a ótica da “captação de recursos”: “O Professor Fulano conseguiu aprovar um projeto de pesquisas de 1 milhão de reais. Quanto desta grana irá para a UFSC?…”
Parece mentira, mas foi, no “frigir dos ovos”, a pergunta que o Chefe do Gabinete e Porta-Voz do Reitor fez, recentemente, numa nota publicada no Divulga.
Daí os 20% de impostos.
A capacidade de captação de recursos institucional está associada à capacitação e ao trabalho de um professor ou de um grupo de pesquisa para o desenvolvimento de um projeto de pesquisas de interesse institucional e é, sobretudo, sob este prisma que deve ser encarada. “Parabéns ao Professor Fulano pelo fato de, em função do seu trabalho e de sua competência, o seu projeto ter sido selecionado. Isto nos é motivo de orgulho institucional e, da parte da Administração da UFSC, faremos tudo o que estiver em nosso alcance para honrar a nossa contrapartida e para que a sua proposta tenha êxito”.
É assim, vejam só, que funciona nas boas universidades privadas brasileiras, que acabarão, com esta proposta, mais competitivas do que a UFSC em busca de recursos do governo..
Vejamos agora como a atual Administração da UFSC entende isto, a julgar pela resolução de pesquisa que está sendo proposta: “Soubemos que, caso aprovado, vossa mercê irá receber uma bela soma de escudos com este projeto. E nós, na Reitoria?…Como é que ficamos, nós outros?…Quanto destes escudos irão para nós e para o nosso projeto de universidade?…”
O §2 do Art. 13 isenta o seu projeto deste “imposto” quando ele for um projeto de infraestrutura. Isto é quando “pelo menos 40% do valor total do projeto seja comprovadamente aplicado em compra e/ou manutenção de equipamentos novos ou existentes que serão propriedade da UFSC”.
Abaixo disto, você entra na lei da “derrama”.
Além deste aspecto, que ao meu ver, é o resultado de uma grande falta de familiaridade e mesmo desconhecimento dos propósitos de um projeto de pesquisa por parte da atual administração da UFSC (…entre outras coisas não menos importantes), uma grande questão que se coloca é:
“De que forma estes 20% de gorduras consideradas como de “ressarcimento institucional” serão incluídos no orçamento do projeto?…”
Pombal com a sua cobrança do Real Erário português tinha as suas razões no Brasil colônia. Também não é difícil entender as razões da atual Administração da UFSC.
Paulo C. Philippi
Departamento de Engenharia Mecânica