Como votaram os Conselheiros no Cun

A figura em anexo mostra a distribuição de votos na reunião do Cundo dia 17 de março, quando estavam em disputa o Parecer do Prof. Paulo Pinheiro Machado (PPM) que defendia um conjunto de regramentos que, em síntese, significava a formalização do voto paritário no processo de consulta visando a escolha do Reitor e o Parecer de Vistas do Prof. Gregório Varvakis, representante dos professores do CTC, que defendia o arquivamento do Relatório do GT-Democracia e do Processo.

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: Art. 2oA Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   No presente é esta a questão…e não a consulta paritária ou a feita na base 70-30.

Falo isto, porque temos, entre nós, colegas que defendem o paritário.

E o paritário não é ilegal quando feito de maneira informal.

Mas aqui a coisa é muitíssimo mais grave.

Considero a decisão do Cun do dia 17 como um escárnio à democracia e ao estado de direito, quando vemos aprovados regramentos que ofendem nossas leis maiores.

De fato, quando na elaboração do parecer do colega Gregório, sugerimos que ele tivesse o apoio da assessoria jurídica da Apufsc, imaginamos que o arquivamento do processo seria uma forma de ´livrarmos a cara´ do Cun (…e da UFSC) diante de uma situação que, inevitavelmente, traria tensões e constrangimentos para a Instituição

Por ser ilegal…e não por ser favorável ao paritário (ou mesmo ao universal)

Por ser ilegal…e não por ser contrário aos 70-30 estabelecidos por Lei.

Nunca imaginamos que este seria o resultado.

Mas o que rolou na reunião do Cun?…

a) o parecer do Prof. Paulo Pinheiro Machado foi visto como a ´tábua de salvação´ do sistema baseado no voto paritário sobre uma falsa polarização ´paritário x 70-30´d+

b) alguns colegas (sobretudo, potenciais candidatos) votaram na proposta do PPM para não se indisporem com as demais categoriasd+ presumem que ao final e ao cabo os pesos serão iguais para os 3 segmentos da UFSC e precisarão dos votos destes segmentosd+

c)  a Câmara de Pesquisa foi induzida a votar da forma como votou em consequência de uma deliberação interna sobre um assunto que não faz parte de suas atribuiçõesd+ os representantes que lá estão, representam os seus Centros (e não a Câmara) e em assuntos de Pesquisa (e não em assuntos de política institucional)d+
,10>)  a reitoria votou em bloco, numa questão onde não havia lugar para isto (os Pró-Reitores que se ausentaram, presumivelmente, para não votarem, foram substituídos por seus Adjuntos)d+
,10<)  alguns colegas votaram desinformados, achando que estavam ali decidindo o paritário contra o 70-30d+ f) a deliberação foi embolada por uma proposta de última hora trazida ao Cun pelo CFM, dando ao Cun a atribuição (que é sua) de formar a lista tríplice.     

Cabe-me aqui mencionar o colega Luis Cancellier de Olivo, Diretor do CCJ, que mesmo tendo-se declarado publicamente a favor do voto paritário, votou contra o parecer do PPM, por questionar a legalidade dos ‘regramentos‘ ali propostos, caso fossem formalizados pelo Cun. Votou a favor do Direito e contra os seus interesses pessoais.   

E é isto o que esperamos de um Conselho Maior de uma Universidade: que os interesses pessoais deem espaço aos interesses institucionais. Se há leis que consideramos injustas, não é o Cun o Fórum para esta discussão.   

Mas não é esta a situação da qual estamos diante. Quando Conselheiros e Presidente votam pensando em sua eleição ou reeleição. Quando a Administração da Universidade exige o voto em bloco favorável à formalização de regramentos que contrariam nossas leis maiores, sem dar espaço aos seus Pró-Reitores. Quando representantes dos professores no Cun votam contra a vontade da maioria dos docentes em seus centros (no CCS, 90 professores assinaram o manifesto exigindo o cumprimento da lei, no CSE foram 76). Quando uma câmara concebida para deliberar assuntos de pesquisa resolve fechar o voto numa questão que, absolutamente, não envolve a pesquisa na universidade. 

Como votaram os conselheiros

 

*Paulo Cesar Philippi 

Professor do Departamento de Engenharia Mecânica