Recentemente, a Andes, venceu no Superior Tribunal de Justiça um processo movido pelo Proifes contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contestando o restabelecimento da sua carta sindical em 2009 pelo Ministro Lupi, com a alegação de que o Ministro não teria podido, com o ato, definir a base territorial da Andes restringindo-a a representação da categoria nas instituições de ensino público.
Tratou-se, no ´frigir dos ovos´ , de uma disputa pela representação nacional envolvendo a Andes e o Proifes-Sindicato, esta última entidade fundada em uma assembléia em setembro de 2008, na sede da CUT em São Paulo e que com algumas poucas centenas de filiados pretendia uma representação nacional, aproveitando-se de que a carta sindical da Andes estava suspensa em 2008.
Era uma vitória esperada, considerando a dimensão histórica e o quantitativo do Proifes-Sindicato diante da Andes.
Isto não dá o direito à Andes da representação sindical nas Universidades Federais de Santa Catarina, como alguns colegas do ´clube´ estão procurando alardear, confundindo, sobretudo, os professores mais jovens na UFSC e na UFFS.
Este direito é da Apufsc-Sindical, conquistado com o seu registro em 20 de maio de 2010, após o seu processo de desvinculação da Andes, decidido em uma assembléia de dois dias em setembro de 2009, por uma amplíssima maioria dos associados da então Apufsc-SSind e ratificado em agosto 2011, com a concessão definitiva da Carta Sindical à Apufsc.
Isto após uma reunião de conciliação no MTE, também em agosto de 2011, quando a Apufsc não aceitou um acordo proposto pela Andes que fosse contrário ao princípio constitucional da unicidade.
A Carta Sindical da Apufsc foi-lhe concedida pelo MTE em obediência ao princípio do desmembramento territorial e da unicidade explícitos no Inciso II do artigo 8 da Constituição que, simultaneamente, estabelece que: a) quem define a representação sindical em uma base territorial é a categoria naquela base e que b) veda a criação de mais de uma entidade de representação sindical , representativa da mesma categoria, na mesma base territorial.
Diante da vontade democrática da ampla maioria dos professores em 2009, alguns colegas fugiram ao debate político no interior da entidade e fundaram um ´clube de amigos´ auto-denominado ´SSind da Andes´ , mas sem qualquer amparo legal ou legitimidade. Entocaram-se, inconformados com a perda do ´aparelho´ . Fundaram um ´clube´ e em sua arrogância costumeira pretendiam preservar o nome ´Apufsc´ como se nada tivesse acontecido. Nada a estranhar. Como um hábito de longos anos, não queriam saber da opinião das bases. Como de hábito, mantiveram o seu ideário fundamentalista e não aceitaram uma decisão ampla (nunca antes tão ampla) e democrática (nunca antes tão democrática), apoiando-se sobre teses contraditórias e sem amparo nas leis. Entocaram-se lá onde só encontram os amigos, alguns deles que só foram para lá por serem amigos, sem muito pensar. Rasgaram um papel que segundo suas teses seria o seu regimento e constituíram-se num nada, numa convocação exclusiva para os que pensam igual.
A Apufsc-Sindical reconhece a Andes como uma entidade de representação sindical e estará junto dela em causas de interesse comum.
Mas não reconhece este ´grupo´ como representando a Andes nas Universidades Federais de Santa Catarina.
O fortalecimento da greve dos professores das Ifes em todo o país significa, indubitavelmente, também, o revigoramento da Andes, mas quem decidiu e decide a nossa representação sindical em nosso Estado é a categoria e não um grupo de pessoas que já deu uma mostra significativa que o respeito à vontade democrática da maioria não está entre seus predicados.
Da mesma forma, quem decidirá a nossa adesão ou não à greve nacional serão, conforme os estatutos da Apufsc e em obediência à lei, os professores sindicalizados.
E a Apufsc sempre estará de portas abertas para que estes colegas possam voltar à casa e, usando o recurso do debate político e democrático, influir nas decisões do sindicato e da categoria.
Paulo Cesar Philippi
Diretor de Divulgação e Imprensa da Apufsc-Sindical