A Apufsc realizará nos dias 19 e 20 de outubro, uma consulta aos professores (associados e não associados) para saber qual a preferência da categoria em relação aos candidatos a Reitor.
Trata-se de uma verdadeira consulta informal pois foi formatada pelo sindicato e acontecerá como iniciativa do sindicato.
Como devem ser todas as consultas informais.
A “outra”, a que será realizada pela Comeleufsc deixou de ser informal quando foi formalizada pelo CUn em sua reunião de 17 de março do corrente.
O voto do Prof. Paulo Pinheiro, deliberado e aprovado naquela reunião é, de fato, um conjunto de regramentos que:
-impõe o voto paritáriod+
-diz quem deve ser o universo eleitorald+
-estabelece a comissão eleitorald+
-marca as datas da consultad+
-diz como devem ser os índices de votação.
Ou seja, estamos diante de uma comissão eleitoral que nada fez além de seguir as determinações do CUn. Para constatar isto basta comparar o voto do Paulo Pinheiro com o texto da Resolução n0 001 da Comeleufsc.
São idênticos no fundamental.
E consultas quando formalizadas pelo CUn não são informais (não podem ser) e por não serem informais devem seguir a Lei 9.192/95, que diz em seu parágrafo 4º que: “O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, procedendo à elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”
E o item n022 da Nota Técnica Nº 437/2011-CGLNES/GAB/SESu/MEC é muito claro neste sentido:
“22. Nesse sentido, caso determinada IFES, por meio de regramento interno, estabeleça procedimentos para consulta à comunidade universitária que contrariem a votação uninominal e o peso de 70% dos votos dos docentes, terá duas alternativas:
(i) reformular o regramento interno no sentido de adequá-lo às disposições da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96, sobretudo naquilo que contrarie o previsto na lei. Nesse caso, anular-se-ia todos os atos decorrentes da votação, se concretizada, e realizar-se-ia nova consulta formal à comunidade universitária respeitando-se o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categoriasd+
(ii) revogar a norma interna ilegal, dispensar a realização de consulta formal à comunidade universitária e agendar data para reunião do Conselho em que seja organizada a lista tríplice para o cargo de Reitor“.
Na espera de uma decisão judicial (ou na falta dela), os professores precisam mostrar que não cederão ao autoritarismo, beirando ao deboche de um CUn flagrantemente dominado pela atual gestão e que vota igual em todas as questões de interesse da Administração Central.
É importante que os professores votem na consulta da Apufsc pois teremos ao nosso lado o peso das nossas razões.
E estas razões serão espalhadas aos quatro ventos.
Da mesma forma, os resultados da consulta entre os professores serão também, amplamente divulgados, o que fará com que o CUn não possa se furtar de levá-los em conta.
Paulo C. Philippi – professor do Departamento de Engenharia Mecânica
Membro do Conselho de Representantes da Apufsc