Estamos vivenciando um novo processo de escolha da equipe de governança da UFSC para o próximo quadriênio. Num passado distante as verdadeiras decisões ocorriam na capital federal. Logo depois da definição das duas listas sêxtuplas, para reitor e para vice-reitor, os múltiplos candidatos e seus partidários buscavam apoios principalmente político-partidários para a escolha final dos dois nomes.
O movimento docente conseguiu, com uma destacada atuação da APUFSC, implantar um processo de eleições envolvendo a comunidade universitária que trouxe para cada universidade a decisão final tanto para escolha do reitor como do vice-reitor. Além de assegurar uma preciosa autonomia em relação ao sistema político-partidário, a escolha em chapa dos dois dirigentes proporciona uma compatibilidade administrativa bastante profícua. Este importante avanço no processo de eleição das novas reitorias não pode sofrer retrocessos.
Nas escolhas das reitorias anteriores foram adotadas eleições informais envolvendo os três segmentos da comunidade universitária. As entidades representativas acordaram com a adoção de processos paritários. Modificações da legislação federal criaram problemas para a definição do peso das três categorias na definição dos candidatos vencedores no processo que está em andamento. Assim, não houve acordo e o recente processo desenvolvido não contou com a representação legal e legítima dos docentes.
No aguardo da sentença de uma demanda judicial que questionava uma decisão do Conselho Universitário, a APUFSC desenvolveu um processo paralelo de eleição adotando os critérios da legislação pertinente. Neste processo eleitoral os candidatos a reitor e vice-reitor foram os mesmos do processo desenvolvido pelas entidades legal e legitimamente representativas dos servidores técnico-administrativos e dos alunos de graduação e de pós-graduação.
Dentro de sua competência indiscutível, o Conselho Universitário deu início, depois da eleição, ao processo formal de constituição das listas tríplices para reitor e vice-reitor. Como tinha havido apenas um processo de inscrição dos candidatos, todos os inscritos se consideraram comprometidos com o processo paritário. Afinal, toda a estratégia eleitoral dos candidatos foi desenvolvida dentro deste processo paritário. Assim, os vencedores no processo paralelo da APUFSC, não tiveram efetivamente condições de reivindicar a escolha de seus nomes perante o CUn.
Como só houve inscrições no processo formal dos candidatos vencedores na eleição paritária, entendo que o processo desenvolvido pelo SINTUFSC e pelos representantes dos alunos foi validado, apesar da ausência legal dos docentes. A expressiva participação dos professores, dos STAs e dos alunos da UFSC no processo paritário desenvolvido também deve ser considerada como uma forma de atestar a validade da eleição.
Raul Valentim da Silva
Professor aposentado da UFSC