Sob o título “Qual a verdade sobre a compra do prédio da UFSC-Araranguá?”, o site da Apufsc publicou artigo do professor José Fletes, no qual o autor afirma que a UFSC recebeu “do governo provisório” (isto é, após 11/05/16) recursos financeiros de R$ 8 milhões para quitar a primeira parcela da aquisição do imóvel da UNISUL em Araranguá (de um total de R$ 17,9 milhões), em contrato celebrado em 06/05/16, portanto, pela gestão anterior da UFSC.
Segundo o autor, em vez de efetuar o pagamento, a atual Administração Central alocou o dinheiro em alguma “unidade acadêmica”, em prejuízo do campus de Araranguá, rescindindo o contrato de compra firmado entre a UFSC e a UNISUL.
Como evidência de que tais recursos “estão na UFSC”, o artigo apresenta lançamento efetuado pelo MPOG de título de crédito em 06/05/16 no valor de R$ 8 milhões (isto é, antes da assunção do “governo provisório”).
Diante da constatação, indaga o professor José Fletes:
a) Qual o motivo para cancelar o contrato se os recursos, de fato, estão na UFSC?
b) Por que não foram usados para a aquisição do prédio da UNISUL?
A resposta para as duas questões é simples:
a) O contrato foi cancelado porque os recursos não estavam/não estão na UFSC, pois não havia dotação orçamentária.
b) Os recursos não foram usados porque não existiam/não existem, pois não havia dotação orçamentária.
Nos dois casos, seria lícito supor que, se houvesse dotação orçamentária e recursos financeiros, a própria Administração anterior da UFSC teria quitado a dívida em 06/05/16.
E quanto ao documento apresentado como evidência de que os recursos “estão na UFSC”?
Bom, é evidente que se trata de um equívoco (matéria orçamentária é complexa). O documento do Ministério da Educação de 06/05/16 (Dilma Roussef era presidente no cargo) trata de ampliação de limite orçamentário, conforme a regra do Decreto n.º 8.676/16, e não de liberação de recursos financeiros.
O Ministério ampliou o limite orçamentário para despesas de capital da UFSC em R$ 8 milhões, ainda no período da gestão da Administração Central anterior da UFSC. Com tal ampliação o prédio poderia ser comprado? A resposta é não. Haveria a necessidade de inverter a rubrica para “aquisição”. Feito isso, o prédio poderia ser comprado? Ainda não, pois haveria a necessidade do recurso financeiro. A rubrica foi alterada? Não, embora a atual Administração Central da UFSC tenha gestionado junto ao Governo Federal, expondo a situação à bancada federal catarinense.
O financeiro de R$ 8 milhões “entrou” na UFSC? A resposta também é não. Logo, não houve previsão orçamentária, muito menos liberação do financeiro para o pagamento da primeira parcela da compra.
Além da falta de previsão orçamentária e de recursos financeiros, existiu algum outro motivo para a decisão de rescindir o contrato?
A resposta é sim, principalmente pelo fato de que o Conselho de Curadores da UFSC não foi consultado sobre a compra.
Para lembrar: quando da aquisição do prédio Santa Clara, a Administração Central anterior assinou termo de ajuste com o Ministério Público Federal comprometendo-se a submeter aos curadores qualquer nova operação de compra de imóvel, o que não foi feito no caso de Araranguá.
Por esses três motivos, não havia como sanear o contrato, por sinal, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/16, primeiro dia de exercício da atual Administração Central da UFSC.
Pelos termos do contrato, no prazo de 30 dias, a UFSC teria que desembolsar R$ 8 milhões para quitar a primeira parcela, mesmo não tendo dotação orçamentária para a aquisição, muito menos recursos financeiros, com uma dívida, naquele dia, junto aos fornecedores de R$ 16 milhõesd+ outra dívida, não empenhada, de R$ 10 milhões do exercício de 2015 (inclusive cinco parcelas em atraso da conta de luz) e com o compromisso de obter, no orçamento de 2017, outros tantos R$ 9,7 milhões para quitar a segunda parcela da compra do prédio da UNISUL, sob pena de pagar multa de 10% do valor do contrato.
Para se ter uma noção dos valores envolvidos, basta dizer que todo o orçamento da UFSC do Tesouro, em capital, em 2016 é de R$ 35 milhões. No entanto, desse montante, foram liberados até o momento 14 milhões.
A rescisão amigável foi a melhor solução para preservar os interesses da UFSC, dela sendo dada publicidade à comunidade universitária de Araranguá, pessoalmente, como atesta o site da UFSC do dia 8 de junho de 2016. (http://noticias.ufsc.br/2016/06/ufsc-e-unisul-rescindem-contrato-de-compra-do-predio-no-campus-de-ararangua)
Para encerrar: considero toda crítica salutar, pois serve para orientar o gestor na sua atividade administrativa, principalmente quando a crítica é fundamentada, com dados verdadeiros.
A crítica com base em suposições ou interpretações equivocadas perde sua força e, em geral, deprecia o próprio crítico.
Creio que é legítima a preocupação do professor José Fletes com as finanças da UFSC. Com essas informações, entendo que a verdade sobre a compra do prédio da UNISUL em Araranguá esteja restabelecida, definitivamente.
Luis Carlos Cancellier de Olivo
Reitor da UFSC