O Reitor e a Retórica

O reitor da UFSC, Luís Cancellier,  se manifestando por meio de nota  onde assinam quinze diretores de Centro escreve que

“….reconhece o direito de livre manifestação e opinião, resguardado o direito do livre acesso às dependências físicas dos Centros de ensino, tais como salas de aula, laboratórios, clinicas e salas de trabalho, bem como a eventos já previamente agendados.”

Tal nota está longe da realidade do que vemos no campus. Com efeito, o reitor tibuteia ao escrever que “reconhece o direito de livre manifestação e opinião, resguardado o direito de livre acesso às dependências físicas dos Centros de ensino, tais como sala de aula, laboratórios, …”, já que “este direito de livre acesso está sendo violado”, pelo menos é o que se entende da leitura do seguinte relato de um prof. do CFH  que lemos no grupo UFSC

“O CFH é refém de um movimento autoritário. Estudantes, servidores e professores são impedidos à força quando tentam entrar nos prédios. Barricadas foram montadas nas entradas. Quando alguém tenta entrar, representantes do “movimento” pedem seu documento, afastam-se do solicitante, e, em segredo, decidem se ele pode entrar ou não. Caso o solicitante seja aprovado pelos representantes de ocasião do “movimento”, ele é escoltado por um soldado do movimento, de forma humilhante, para impedir que o indivíduo trabalhe ou estude no prédio. Mais parecem métodos de uma milícia do que de um movimento democrático. Privatizam assim o espaço público, apoderando-se dele por meio da força. Ao optarem por este caminho, não debatem, coagem. Não ouvem, silenciam. Manifesto aqui o meu repúdio aos métodos autoritários adotados por este movimento. Não podemos tolerar isso. Já basta!”

Causa ainda mais espanto que um dos signatários da carta do reitor seja o diretor do próprio CFH, o centro a que o texto acima se refere. Ou seja, qual a credibilidade da nota?

Há um problema mais sério na nota do reitor que é bem mais elusiva, especialmente quando ele escreve que

“A Administração Central não tomará nenhuma medida unilateral que caracterize intervenção nas Unidades de Ensino, mantendo-se, de outro lado, disposta a agir conforme as solicitações oriundas das Direções dos Centros.”

De fato, infere-se então que o reitor somente agirá mediante solicitação do diretor do centro. Mas, o que fazer no caso do CFH onde há relatos de que não está sendo garantido o livre acesso as dependências daquele centro? Há uma aparente contradição aqui. De um lado o diretor do CFH que assina a nota do reitor aparentemente não vê violado o direito de livre acesso ao CFH, e por isso não solicitaria intervenção na sua unidade, e do outro lado o relato que afirma que está havendo o cerceamento desse direito.

A nota do reitor também revela uma evidente ambiguidade quando escreve que

“Rejeita, também, qualquer manifestação de intolerância, agressão física ou verbal, imposição de vontade ou não reconhecimento do contraditório, prejudiciais ao diálogo e o entendimento, que se mostram como os únicos caminhos para a resolução negociada dos conflitos, inerentes ao ambiente universitário.”

mas parece ignorar solenemente a decisão da assembleia de estudantes realizada ontem que deliberou pela ocupação das unidades de ensino da UFSC, conforme foi noticiado em

http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/11/estudantes-decidem-ocupar-todos-os-centros-da-ufsc-a-partir-de-sexta-8222592.html

uma deliberação que pode provocar uma reação violenta dos que se opõem à ocupação conforme  lemos no texto da matéria,

“O movimento de ocupação pode encontrar resistência em alguns centros, especialmente naqueles que possuem alunos considerados mais conservadores, tais como o Centro Tecnológico (CTC) e o Centro de Ciências da Saúde (CCS).”

O reitor Luís Cancellier tampouco pode ignorar uma consulta eletrônica realizada pelo DCE que teve a participação de 9033 estudantes e onde 61% deles se manifestaram contra a greve geral, e presumivelmente, contra a ocupação, já que uma leva a outra.  Ora, diante deste cenário irreversível, é difícil entender o raciocínio do reitor, pois que sentido tem ele escrever que “rejeita a imposição de vontade” quando se está exatamente diante disso, afinal, uma minoria que quer ocupar deseja impor sua vontade a uma maioria que não deseja a ocupação.

A nota do reitor é frustrante e não passa de uma mera carta de intenções, já que a situação que ele imagina é refutada pelos fatos concretos que eu expus. Mais frustrante ainda é que ele precise do endosso de quinze diretores de centro para disfarçar um texto que na sua essência é raso, superficial e nada acrescenta.  Urge ao reitor como qualquer funcionário público assumir suas responsabilidades diante da comunidade acadêmica da UFSC, garantindo o direito de livre circulação de docentes e estudantes. Cumpra as leis magnífico reitor, apenas isso!

 


Marcelo Carvalho

Professor do Departamento de Matemática