Recentemente, o STF julgou a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor público, determinando que a administração pública corte o ponto dos dias não trabalhados pelos grevistas, admitindo, contudo, a possibilidade da compensação dos dias parados mediante acordo.
Como sabemos, sindicatos estão planejando uma paralisação nacional dia 28 de Abril, e aqui surge um questionamento:
– Na condição de servidores públicos atuando na universidade nós nos apresentamos diante da opinião pública como um segmento esclarecido, ordeiro, e com elevados padrões de conduta ética, assim, como conciliar o fato de que ao paralisar as atividades deixamos de fazer o nosso trabalho e, portanto, deveríamos ter descontados os dias não trabalhados?
Em um momento em que vemos tantas falcatruas e uma corrupção desenfreada em vários segmentos da administração pública e do setor privado temos a tendência de apontar o dedo contra todo o podre que está aí, afinal, somos o tal segmento de profissionais esclarecidos e movidos por altos padrões éticos, não é mesmo? Ora, mas se nós aproveitamos da falta de instrumentos que a universidade dispõe para aplicar aquilo que o STF determinou no caso do desconto de dias não trabalhados, só nos resta a conduta moral e íntegra de voluntariamente requerer que a universidade faça o desconto de nosso salário, do contrário, de certa forma burlamos conscientemente a lei, afinal, estaríamos dispostos a paralisar se tivéssemos certeza que seríamos descontados?, e também conscientemente violamos a conduta ética da qual tanto nos gabamos diante do público. Neste aspecto, será mesmo que estamos sendo muito diferentes de tantos outros que fizeram da corrupção seu padrão de conduta?
Marcelo Carvalho
Professor do Departamento de Matemática