*Por Coletivo Ecumênico da UFSC
O Coletivo Ecumênico da UFSC vem a público manifestar que:
1. Desde 1891, Estado Laico previsto na Constituição Federal é um Estado que não tem religião oficial, pretere ou privilegia crenças; portanto, é um estado plural, que aceita, acolhe e protege todas as crenças, religiões, seus símbolos e espaços de culto.
2. É inviolável a liberdade individual de expressão religiosa, sendo vedado discriminar, injuriar, difamar e perseguir pessoas por sua atuação política, acadêmica, cultural, artística ou religiosa na UFSC em razão de sua fé, ou por se reunir para cultos e celebrações, embaraçando e dificultando o funcionamento das atividades religiosas.
3. O Templo Ecumênico da UFSC, construído com recursos totalmente oriundos de doações da sociedade civil organizada é exemplo materializado desde sua arquitetura até as mais nobres finalidades civis e religiosas para as quais se destina, que a UFSC é plural no exercício da liberdade, igualdade, expressões de fraternidade e coexistência pacífica e produtiva dos vários credos, religiões e direções de pensamento cultural.
4. O Templo Ecumênico da UFSC possui um regulamento de ocupação, onde em seu Artigo 2o informa que é um “espaço o aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa”.
5. Em 2024, durante a reforma do templo ecumênico, o edital anual da SECARTE, para uso do mesmo foi suspenso, portanto há atividades que se encontram dispersas em diversos ambientes, inclusive sem a ciência desse coletivo.
6. A finalização da reforma do Templo Ecumênico da UFSC permitirá reedição dos editais públicos de ocupação do espaço para 2025, sendo compreensível que eventuais atividades de natureza religiosa possam estar sendo acolhidas em outros espaços.
Por fim, cabe a esse coletivo reafirmar que não irá tolerar qualquer preconceito ou discriminação atentatória dos direitos e liberdades religiosas fundamentais da comunidade universitária da UFSC.
*Por Coletivo Ecumênico da UFSC, assinado por Rodrigo Otavio Moretti Pires, Carlos Antonio Oliveira Viera, Eduardo Francisco Silva de Souza e William Barbosa Vianna
Artigo recebido às 15h45 do dia 13 de novembro de 2024 e publicado às 10h47 do dia 14 de novembro de 2024