Tema será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, dia 27, destaca Carta Capital
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado tem reunião marcada para terça-feira, dia 27, com cinco itens em pauta. Um dessas projetos é o que considera despesa médica, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR), o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do
espectro autista. O texto é de autoria do senado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já recebeu voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Conforme o texto, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução está limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50
em 2023/2024. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.
Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.
Leia na íntegra: Carta Capital