*Por Astrid Baecker Avila, Carmen Maria de Olivera Müller, Marco Rodrigues e Henrique Finco
“O esquecimento da lei deixa o campo livre para o arbítrio do poder”
(Tzvetan Todorov)
Recentemente, os docentes reunidos em uma Assembleia Geral foram favoráveis à desfiliação da Apufsc ao Proifes. Como esta questão estatutariamente requer uma assembleia com pauta única e em dois tempos, na sequência mais de 350 docentes associados subscreveram um requerimento para convocação de assembleia para discutir e deliberar sobre esta desfiliação.
Este requerimento cumpre integralmente o artigo do Estatuto da Apufsc que trata da convocação da Assembleia Geral:
Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Apufsc-Sindical:
a) por determinação do Conselho de Representantes;
b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com as suas obrigações regimentais;
c) por decisão da própria Assembleia Geral;
d) por decisão da diretoria da Apufsc-Sindical.
§ 1° – Para a realização da Assembleia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da indicação das matérias e de justificativa consubstanciada.
§ 2° – O presidente da Apufsc-Sindical terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela Apufsc-Sindical.
Ou seja, o requerimento indica matéria, apresenta justificativa consubstanciada e está assinado por mais de 5% dos filiados.
Em 22 de julho ocorreu uma Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre a prestação de contas de 2023 e plano anual de trabalho da Diretoria. Ao final da mesma, o requerimento para convocar a assembleia sobre desfiliação do Proifes foi entregue nas mãos do vice-presidente da Apufsc.
O mesmo imediatamente afirmou que a diretoria não a convocará, o que desrespeita o Estatuto. Justificou então haver um outro requerimento solicitando que não seja discutido o tema da desfiliação em nenhuma assembleia. Ato contínuo solicitou-se que a diretoria se manifestasse formalmente. Contudo, até o momento a diretoria emitiu apenas uma resposta evasiva, não aceitando nem rejeitando categoricamente o requerimento.
No Estatuto não há menção alguma sobre qualquer instrumento que impeça a convocação de uma assembleia uma vez cumprido o disposto no Art. 17. Os sindicalizados contrários a uma determinada pauta têm seus direitos de manifestação e voto garantidos, mas não o direito de impedir a convocação de uma assembleia. Muito menos a diretoria tem esse direito, se a mesma é convocada como reza o Estatuto da Apufsc.
Mais uma vez a democracia sindical fica abalada pelas ações desta diretoria que se nega a colocar em debate uma questão fundamental para nossa organização política. Ser democrático é pautar o debate sempre que assim for requisitado, ainda mais quando o pedido tem mais de 350 assinaturas de sindicalizados e é fruto de uma decisão de Assembleia. A diretoria cabe garantir as condições para o debate dando direito ao contraditório se manifestar, e respeitar a decisão coletiva, independente dela lhe ser favorável ou não. Pela garantia da democracia sindical reivindicamos o nosso direito a assembleia autoconvocada!
*Astrid Baecker Avila, EED/CED
Carmen Maria de Olivera Müller, CAL/CCA
Marco Rodrigues, CNM/CSE
Henrique Finco, CIN/CCE