Audiência pública no Senado discutiu a criação de um mês nacional de comemoração da cultura brasileira
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), participou nesta quinta-feira, dia 15, de audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 1.290/2024, que institui o Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira, a ser celebrado em abril. O debate foi promovido pela Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal e proposto por integrantes do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora. De acordo com o PL, o objetivo da campanha é propagar a conscientização e democratização da cultura nacional, com palestras, seminários, debates públicos, atividades lúdicas, apresentações culturais e artísticas.
A coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da SEB, Raquel Franzim, afirmou que a cultura brasileira é fundamental na formação, no desenvolvimento integral e no fortalecimento da democracia do País e tem papel importante nos processos educativos. Segundo ela, o artigo 29 da Convenção Internacional dos Direitos das Crianças (tratado de direitos humanos mais assinado em todo o mundo) destaca que elas são sujeitos de direitos culturais, sociais e econômicos.
“A criança é entendida como alguém que merece ter respeito à sua própria identidade cultural, ao seu idioma, aos valores e também a essa pluralidade de culturas que constituem a vida social.Na Constituição Federal, o artigo 227 aplica a doutrina de proteção integral às crianças e aos adolescentes, conclamando família, sociedade e estado para proteger e priorizar, com absoluta atenção, os direitos à vida, saúde, educação, cultura, lazer, liberdade, a convivência comunitária e familiar”, disse.
Raquel Franzim destacou que esse entendimento é aplicado aos marcos legais da educação: “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB] não apenas aplica essa doutrina de proteção integral, mas coloca, como finalidade da educação, o desenvolvimento pleno, a formação para a cidadania e a qualificação para o mundo do trabalho”. Para a coordenadora-geral, pode-se entender, como desenvolvimento pleno, o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, ou seja, não apenas os aspectos cognitivos, mas também os aspectos sociais, culturais, físicos, emocionais e políticos ao longo da escolaridade.
Franzim informou, ainda, que o atual Plano Nacional de Educação (PNE), em vigor até 2025, estabelece, em sua Meta 6, a ampliação da oferta do ensino em tempo integral nas escolas, para que as culturas locais e dos territórios possam ganhar espaço no currículo.
Por fim, citou três regulamentações importantes para a valorização da cultura brasileira na educação. A Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008 alteraram a LDB para incluir, obrigatoriamente, nos currículos escolares, a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a História Indígena. Já a Lei nº 13.006 prevê a exibição de produções audiovisuais no currículo escolar e integrado à proposta pedagógica da escola. “Do ponto de vista de marcos legais, o País conta com uma boa descrição dos direitos das crianças à cultura como apoiadora dos desenvolvimentos de ensino e aprendizagem”, concluiu.
Fonte: MEC