Desembargadora acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado e derrubou a obrigação das cotas raciais no concurso, conforme o ND+
Foi derrubada nesta quarta-feira, dia 7, a liminar que determinou a inclusão de vagas para cotas raciais no concurso da Educação, em Santa Catarina, chamado de “o maior da história do estado”.
A decisão é da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, e foi publicada pouco depois das 16h. O despacho considera os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente.
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