Resposta à carta aberta publicada no site da Apufsc em 5 de julho de 2024

*Por Irineu Manoel de Souza

Inicialmente, esclarecemos que a Presidência do Conselho Universitário (CUn) convocou, em 24 de maio de 2024, a sessão ordinária prevista para o mês de maio, destacando que esta seria uma sessão aberta à comunidade universitária. A referida reunião foi agendada para o dia 28 de maio, terça-feira, às 14 horas. A convocação obedeceu ao § 1º do art. 7º do Regimento Interno do CUn, que determina que “as reuniões serão realizadas na última terça-feira de cada mês.” Para a referida reunião, os membros do Conselho foram convocados por meio do Ofício Circular nº 5/2024/SODC/CUn, e a divulgação da sessão ocorreu como de praxe, com publicação na página principal do site da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Como é de conhecimento da comunidade acadêmica, a Presidência do Conselho Universitário tem a prerrogativa para convocar reuniões abertas, prática adotada também pelas gestões anteriores da UFSC. É importante registrar que não existe nenhum dispositivo no Regimento Interno do CUn condicionando a aprovação prévia da convocação pelo plenário. Cabe informar que a reunião aberta atendeu a pedidos da comunidade universitária – docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes – após a audiência pública com a Reitoria ocorrida em 21 de maio do corrente ano.

A pauta da reunião supracitada foi organizada contemplando, entre outros: o Processo nº 23080.025151/2024-17 – Moção de Apoio à recomposição orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), bem como à reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos (TAEs), acompanhada da devida recomposição salarial; o Processo nº 23080.025088/2024-19 – Apreciação da proposta de resolução que reconheça o direito de paralisação dos estudantes e estabeleça reposição programática; e o Processo nº 23080.024508/2024-31 – Apreciação da solicitação de suspensão do Calendário Acadêmico de 2024.

A elaboração da proposta de pauta da reunião atendeu o que determina o inciso III do art. 5º do Regimento Interno do CUn: “Compete ao Presidente: […] III – propor a pauta das reuniões”. Salientamos que a referida pauta foi submetida à apreciação do plenário e foi aprovada.

A proposta constante do primeiro Processo nº 23080.025151/2024-17 – Moção de Apoio à recomposição orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), bem como à reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos, acompanhada da devida recomposição salarial –, após discussão, foi aprovada pelo plenário.

Igualmente, a proposta apresentada nos termos do Processo nº 23080.025088/2024-19 – Apreciação da proposta de resolução que reconheça o direito de paralisação dos estudantes e estabeleça reposição programática –, após discussão, foi aprovada pelo plenário.

Em virtude do adiantado da hora e do número reduzido do quórum, a reunião foi suspensa pelo plenário, sendo retomada no dia seguinte, 29 de maio, às 9 horas, com a discussão do Processo nº 23080.024508/2024-31, referente à solicitação de suspensão do Calendário Acadêmico de 2024, o qual suscitou ampla discussão entre os membros do CUn.

Após amplo debate sobre o pedido de suspensão do Calendário Acadêmico de 2024, foram registrados dois pedidos de vista relacionados ao Processo nº 23080.024508/2024-31. O primeiro foi solicitado pela representante estudantil, conselheira Édina Roberta Meira, e o segundo, por diretores de centros de ensino, encaminhado pela conselheira Carolina Medeiros Bahia. 

Em decorrência do adiantado da hora, após consulta ao plenário, ficou decidido que a apreciação do parecer original e dos pareceres de vista do referido processo seria realizada no dia 7 de junho de 2024, sexta-feira, às 14 horas.

Tal decisão foi oficializada a todos os membros do Conselho Universitário, por meio do Ofício Circular nº 8/2024/SODC/CUn. Sendo assim, em 7 de junho de 2024, a discussão sobre esse assunto foi retomada. Após ampla discussão, foram analisados os dois pareceres de vista, bem como o parecer do relator inicialmente designado. 

Encerradas as discussões, ocorreu um terceiro pedido de vista, o qual foi indeferido pela Presidência, tendo por base orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC. Acrescente-se que o conselheiro que solicitou esse terceiro pedido de vista já havia integrado o grupo de diretores de ensino no segundo pedido de vista. Ainda assim, a Presidência submeteu esse terceiro pedido de vista à consideração do plenário, que manteve o indeferimento.

Concluídas as discussões sobre a suspensão do Calendário Acadêmico de 2024, a matéria foi colocada em votação, sendo rejeitada a proposta de suspensão do calendário.

Durante as reuniões, várias questões de ordem foram levantadas. Em um desses momentos, um conselheiro fez uma exposição oral por mais de três minutos, tendo a Presidência identificado que não se tratava de questão de ordem. Assim mesmo, em respeito ao referido conselheiro, este foi inscrito pela Presidência, para que pudesse fazer sua manifestação, respeitando a ordem das inscrições anteriores. É importante registrar que a deliberação da Presidência seguiu claramente o regimento do CUn, que diz o seguinte, em seu art. 19:

Art. 19. As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, cabendo ao Presidente resolver soberanamente ou delegar ao Plenário a decisão.

Parágrafo Único. O prazo para formular uma ou mais questões de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá-las, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

Em todas as reuniões, os membros do Conselho tiveram asseguradas suas falas e manifestações, isto é, os inscritos tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões. Apesar de ser uma reunião aberta à Comunidade Acadêmica, somente foi permitida a palavra aos membros do Conselho Universitário.

Portanto, fica claro que as sessões foram conduzidas pela Presidência em estrita observância ao Regimento Interno do Conselho Universitário, disponível para consulta em: https://conselhouniversitario.ufsc.br/regimento-interno/

Por fim ressalte-se que todas as sessões do CUn são gravadas e transmitidas ao vivo pelo canal do CUn/UFSC na plataforma YouTube, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=HLykYaqvYlc.  

Esta Presidência continua à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

*Irineu Manoel de Souza é reitor da UFSC e presidente do Conselho Universitário