Resolução prevê reposição de aulas em decorrência da paralisação estudantil
A Apufsc-Sindical recebeu nesta quinta-feira, dia 27, a decisão sobre a Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a legalidade da Resolução Normativa (RN) nº 189/2024 do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O pedido de urgência da ação foi indeferido e, segundo o magistrado, a Resolução deve ser mantida “desde que respeitada a carga horária semanal dos docentes e os dias letivos estabelecidos”.
A Apufsc moveu a ação após pedidos de professores e professoras preocupados com a essência da Resolução, que sugere a obrigatoriedade de docentes reporem aulas, mesmo as já ministradas, caso algum estudante tenha anunciado paralisação. A decisão desta quinta-feira esclarece que essa possibilidade não existe.
Assim, docentes que não aderiram à greve encerrarão suas atividades de acordo com o calendário acadêmico em vigor, que não foi suspenso. Já os que aderiram à paralisação entre os dias 7 e 24 de maio, conforme decisão da categoria, precisarão repor três semanas de atividades. Os demais casos devem aguardar a resolução da Reitoria. Vale ressaltar que os professores e professoras não podem ultrapassar 8 horas de trabalho diárias.
A Diretoria da Apufsc enfatiza que continuará acompanhando a implementação da Resolução 189 na prática, fiscalizando como será feita a reposição das aulas perdidas com a greve.
Imprensa Apufsc