Resolução aprovada pelo Conselho Universitário da UFSC prevê a reposição de aulas em decorrência da paralisação estudantil
Na última quarta-feira, dia 12, a equipe jurídica da Apufsc-Sindical encaminhou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a legalidade da Resolução Normativa (RN) nº 189/2024 do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Resolução garante aos estudantes que aderiram à paralisação, iniciada em maio, o direito à reposição das aulas. A normativa foi aprovada pelo CUn e recebeu parecer favorável do reitor Irineu Manoel de Souza.
Na ação que visa suspender a Resolução 189, a Apufsc questiona a obrigatoriedade de professores e professoras ministrarem novamente os mesmos conteúdos e avaliações, considerando que nem todos os docentes paralisaram as atividades. “A obrigação aprovada pela requerida se mostra claramente ilegal, posto que como dito, no caso concreto não se trata de reposição de atividades, conteúdo e avaliações, mas literalmente de ministrá-los novamente, o que poderá resultar no retrabalho, dobrando as cargas horárias dos docentes sem nenhuma contraprestação”, diz a petição.
A paralisação estudantil, organizada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) Luís Travassos, começou em 17 de maio e dura até o momento. Segundo a Normativa, o calendário de reposição deverá iniciar com o fim da paralisação estudantil. Dessa forma, a Ação destaca a possibilidade de prejuízo aos docentes que seguiram os seus planos de ensino e o calendário acadêmico — que não foi suspenso, tendo em vista que, em seu pico, a greve teve adesão de cerca de 30% do corpo docente.
Em resposta ao pedido de liminar do sindicato, o juiz Eduardo Didonet Teixeira determinou que a UFSC se manifeste acerca do assunto em até dois dias.
Greve dos docentes durou apenas 17 dias
A greve dos docentes da UFSC, iniciada em 7 de maio, perdurou por 17 dias, encerrando-se em 24 de maio após votação online entre filiados e filiadas da Apufsc-Sindical. Assim, conforme dispõe a Lei nº 7.783/89, os professores que aderiram à greve e deixaram de ministrar aulas deverão, após o retorno ao trabalho, repor o conteúdo e as avaliações exclusivamente em relação ao período acima mencionado, posto que a greve suspende o contrato de trabalho.
Desse modo, tanto os professores que não aderiram à greve e continuaram dando aulas, como os que participaram dela até o dia 24 de maio, estarão, por conta da RN n. 189/2024, obrigados a ministrar novamente tais atividades de ensino e avaliações quando a paralisação estudantil encerrar.
Assim, o objetivo do pedido de liminar é suspender a RN nº 189/2024, a fim de que a UFSC se abstenha da exigência de reposição de atividades acadêmicas já ministradas — inclusive em ambiente virtual — sob pena de multa em caso de descumprimento.
“Muito embora o autor não desconsidere o direito de todo cidadão a manifestação pacífica (art. 5º, XVI, CF), por outro lado, a determinação aprovada pelo referido órgão da UFSC foi questionada pelos docentes que já ministraram atividades de ensino, conteúdo programático e avaliativo de acordo com o calendário acadêmico e os seus planos de ensino, os quais serão compelidos novamente a ministrar os mesmos conteúdos e avaliações já realizadas”, pondera o documento.
Imprensa Apufsc