Portaria aumentava a carga horária docente EBTT inviabilizando as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes da Carreira EBTT
O Proifes-Federação participou nesta sexta-feira, dia 14, de mais uma reunião da Mesa Setorial Permanente de Negociação no Ministério da Educação (MEC). O encontro deu andamento às pautas não orçamentárias apresentadas pelas entidades representativas da educação superior.
No ocasião, atendendo a uma das principais reivindicações do Proifes, o governo anunciou a revogação da portaria 983/2020, que aumentava a carga horária docente EBTT inviabilizando o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Vale ressaltar que no acordo firmado em 2015, o Proifes negociou o fim do controle de frequência para os docentes da carreira EBTT e cobrou do governo em todas as mesas de negociação o cumprimento do acordo.
“Consideramos a revogação da portaria 983/2020 uma grande vitória do Proifes-Federação, que foi quem esteve à frente da negociação que criou a carreira EBTT em 2008 e pautou a revogação da portaria em todas as mesas de negociação que aconteceram desde a reabertura do diálogo com o governo em 2023”, afirmou o vice-presidente do Proifes, Flávio Silva. Ele representou a Federação na reunião juntamente com a diretora de Direitos Humanos, Rosangela Oliveira.
A proposta de revogação da portaria 983 foi condicionada à assinatura por parte do Andes e Sinasefe do acordo já assinado pelo Proifes. As duas entidades se mostraram contempladas com a proposta e afirmaram que a greve chegará ao fim.
O governo atendeu também à solicitação da Federação para a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competência (CPRSC), incluindo o Proifes como um dos representantes dos professores da carreira do EBTT. Foi solicitado ainda que seja realizado ajuste imediato na Instrução Normativa 66/2022, de modo a orientar os gestores em relação aos procedimentos para progressão e promoção. O governo sinalizou que irá atender essa demanda.
Por fim, o Proifes reivindicou mudanças na Lei 12.772/2012, de modo a permitir que o docente que ingressar em uma IFE por concurso público, já sendo docente em outra IFE, mantenha a posição na carreira que ocupava na instituição anterior.
Fonte: Proifes-Federação