Resolução do Conselho Nacional de Educação determina diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de profissionais do magistério
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou a Resolução CNE/CP nº 4/2024, que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.
A norma, publicada na segunda-feira, dia 4, atualiza outros regulamentos, de 2019 e de 2015, bem como estabelece, entre outros pontos, que cursos de licenciatura terão, no mínimo, duração de quatro anos, com 3.200 horas de carga horária — das quais ao menos metade (1.600 horas) deve ser realizada de forma presencial.
De acordo com a resolução, a carga horária dos cursos de licenciatura passa a ser distribuída da seguinte forma:
- 880 horas para formação geral, que abrange conhecimentos sobre o fenômeno educativo e a educação escolar, comuns a todas as licenciaturas e que podem ser ofertadas de modo presencial ou remoto;
- 1.600 horas para os conhecimentos específicos, que correspondem aos conteúdos das áreas de atuação profissional, dos quais ao menos 880 horas devem ser realizadas de forma presencial, nos casos de cursos ofertados em modalidade a distância;
- 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, que devem ser ofertadas, necessariamente, de forma presencial;
- 400 horas de estágio supervisionado, que também serão, obrigatoriamente, realizadas em modalidade presencial.
A resolução traz, ainda, normativas para cursos de segunda licenciatura e para cursos de formação pedagógica voltados a graduados não licenciados (destinados à formação de bacharéis e tecnólogos que desejem atuar como professores nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional em nível médio). Nos dois casos, os cursos ainda devem seguir a proporção de, no mínimo, 50% das atividades realizadas de forma presencial.
Fonte: MEC