*Por Célia Vendramini, Edivane de Jesus, Jeferson Dantas e Patrícia Torriglia
A greve nacional dos professores das universidades federais já é uma realidade. A categoria não aceita 0% de reajuste e reivindica a recomposição salarial, a necessidade de concursos públicos, a melhoria das condições de trabalho e da estrutura das universidades via recomposição do orçamento da educação. É preciso frear o sucateamento das universidades e dezenas de universidades já definiram a deflagração de greve para 15 de abril.
A oitava rodada de negociação entre servidoras/es públicas/os e o governo federal, realizada no dia 10 de abril, manteve o reajuste zero para 2024 e se comprometeu com o reajuste nos benefícios assistenciais a partir de 1º de maio de 2024: auxílio-alimentação, de R$ 658,00 para R$ 1.000,00; reajuste de 51% no montante destinado ao valor do per capita da saúde suplementar, considerando a faixa de idade e de renda do servidor; e reajuste no valor da assistência pré-escolar, de R$ 321,00 para R$ 484,90. Com exceção do reajuste na saúde suplementar, os demais não atingem os professores aposentados, os quais acumulam perdas salariais e são aviltados com a cobrança da seguridade social. Por fim, o governo condicionou até mesmo os indicativos de reajustes para 2025 e 2026, de 4,5%, ao aceite de um acordo indecoroso.
Diante desta situação, a greve é o recurso que sobra aos professores para serem ouvidos, respeitados e terem suas reivindicações atendidas. Os servidores públicos têm o direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, direito este reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, inexiste previsão legal para punição dos servidores federais docentes em estágio probatório no que se refere à sua participação em movimento grevista, bem como dos docentes substitutos. Com relação às aulas, os estudantes não serão prejudicados, pois sempre nos comprometemos com a reposição das aulas que deixam de ser ministradas durante a greve.
Aqui na UFSC, os professores têm manifestado disposição para a luta. Tivemos duas assembleias com significativa participação, bem como na votação eletrônica que contou com 1.118 votos e uma diferença de apenas 70 votos entre os contrários e os favoráveis à adesão a greve nacional em 15 de abril. Apesar das repetidas estratégias da diretoria da Apufsc em conter o movimento docente e desmobilizar a categoria, não estamos apáticos nem indiferentes diante da situação das universidades e das difíceis condições de trabalho.
Seguimos em estado de greve desde a assembleia do dia 3 de abril e neste momento temos dois fatos novos que nos levam a pautar mais uma vez a adesão à greve na UFSC: a manutenção da proposta do governo de reajuste zero em 2024, ou seja, o insucesso da mesa de negociação, e a deflagração da greve nacional da categoria em 15 de abril.
A decisão sobre a greve cabe à toda a categoria e não apenas aos sindicalizados como ocorreu na última assembleia e votação eletrônica na UFSC, a qual restringiu o direito de voto aos sindicalizados. A CF/1988 determina que ao sindicato cabe a defesa dos interesses da categoria em geral, e não apenas daqueles que aderiram ao sindicato, ou seja, seus filiados. Isso implica reconhecer que o direito de deliberar sobre questões que afetam a categoria como um todo deve ser estendido a todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato.
*Célia Regina Vendramini, Jeferson Silveira Dantas e Patrícia Laura Torriglia são professores do departamento de Estudos Especializados em Educação; Edivane de Jesus é professora do departamento de Serviço Social da UFSC