Este deputado é contra os cortes
Em resposta ao Ofício 21/20 recebido do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC- -Sindical), que representa um conjunto de docentes ativo e aposentados, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do campus de Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), manifestando preocupação com as iniciativas legislativas que visam reduções salariais de servidores públicos federais em virtude da pandemia da Covid19, o novo Coronavírus, faço as seguintes considerações:
- Somo meus esforços junto das autoridades públicas que colocam a proteção da vida humana no centro da estratégia de combate a Covid19 e reafirmamos a necessidade do isolamento social como a melhor forma de proteção das pessoas.
- É fato que o isolamento social paralisou as atividades econômicas de vários setores, especialmente do comércio em geral e da prestação de serviços. Neste sentido, defendo que o Governo Federal adote uma postura de liderança e tome medidas para salvaguardar as empresas, proteger os empregos e manter a renda dos trabalhadores.
- Na Câmara dos Deputados votei favorável à proposta de Renda Básica de R$ 600,00 por três meses para cada trabalhador que teve sua renda comprometida em função da Covid19. Registro que estamos pressionando as autoridades públicas do Executivo Federal para que iniciem imediatamente o pagamento deste auxílio porque milhões de brasileiros não estão conseguindo suprir as necessidades básicas para a sobrevivência.
- Manifesto minha posição contrária a Medida Provisória 936 editada pelo Presidente da República Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro, pois não compactuo com a permissão para demissões, para acordos individuais entre trabalhador e empregador e com a redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada.
- Com relação ao Projeto de Lei do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB/SP) e a Proposta de Emenda à Constituição do Deputado Federal Ricardo Izar (PP/SP), tratando ambas da redução de salários dos servidores públicos federais manifesto minha posição contrária às duas iniciativas.
- E encaminho em anexo à este ofício cópia da EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA N° 934, DE 2020, de minha autoria que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.