Bullying e cyberbullying passam a configurar crime no Brasil

Versão final da lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, conforme o Congresso em Foco

O governo publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 15, a versão final da lei de proteção à criança e ao adolescente contra a violência dentro do ambiente escolar. Dentre as mudanças decorrentes da nova legislação, fica estabelecida a tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto também estabelece novas normas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra essas faixas etárias.

Conforme publicado na nova lei, os gestores municipais ficam encarregados de desenvolver, em conjunto com as secretarias locais de Segurança, Saúde e Educação, protocolos de proteção à criança contra todas as formas de violência no ambiente escolar, bem como a capacitação continuada dos profissionais docentes. Essas medidas deverão ser executadas junto aos estados e à União, que fica encarregada de realizar uma conferência nacional para elaborar uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Essa política nacional deverá estabelecer diretrizes para subsidiar os protocolos municipais, bem como fortalecer a rede de apoio às vítimas de exploração sexual e o levantamento de informações sobre o cometimento de tais crimes. Ela deverá passar por uma revisão a cada dez anos, bem como por avaliações por parte de conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público a cada três anos.

Leia na íntegra: Congresso em Foco