Texto altera artigos do normativo de 2021, publicado na gestão Bolsonaro, segundo o Congresso em Foco
Em meio à deflagração de uma série de movimentos grevistas de servidores federais, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa nº49/23, que estabelece novas regras do direito à greve para servidoras e servidores públicos. O texto atual altera uma série de artigos do normativo de 2021, publicado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as alterações, está previsto que o desconto de remuneração por dias não trabalhados em decorrência de greve não será feito caso o Judiciário decida que a greve aconteceu por conduta ilícita da administração pública.
O texto também prevê que as horas não compensadas por motivo de greve não serão objeto de devolução e serão registradas no assentamento funcional do servidor simplesmente como falta. No antigo normativo era “falta por greve”. Além disso, a norma estabelece que órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) devem ser notificadas da greve com antecedência de 72 horas, antes eram 48.
Leia na íntegra: Congresso em Foco