A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF/SC e suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extingue cargos e funções
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) informou nesta terça-feira (24) que a UFSC vai restabelecer as funções gratificadas a partir da folha de pagamento de setembro de 2019 (que será creditada no início de outubro/2019). O pagamento poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
As FGs foram extintas pelo Governo Federal por meio do decreto 9.725, publicado em março e com prazo de suspensão dessas funções até 31 de julho. Na UFSC, foram suprimidas 365 FGs, divididas em FG-4, FG-5, FG-6. Desse total, 271 estavam ocupadas e ficaram fora da folha de pagamento.
Em agosto, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça Federal a suspensão dos efeitos concretos do decreto.
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina e suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações no âmbito da administração federal.
A ação se refere diretamente à extinção de 362 cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC).
Na decisão, a Juíza Federal, Ana Paula de Bertoli, entendeu que a extinção desses cargos e funções traz prejuízo às instituições federais de educação, gerando impacto negativo na prestação de serviços, tanto na área administrativa quanto na área acadêmica. Ela destacou ainda que o decreto implica ofensa ao princípio da autonomia universitária previsto na Constituição Federal.
“Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”, relatou ela na decisão.