Órgão colegiado do Ministério da Educação tem como missão assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional
O Conselho Nacional de Educação (CNE) escolheu seus novos dirigentes para a Câmara de Educação Superior (CES) e para a Câmara de Educação Básica (CEB) na última sessão, realizada no mês de setembro. Os novos dirigentes foram eleitos para um mandato de um ano e têm, como suas atribuições regimentais, organizar os trabalhos de cada câmara e subsidiar o trabalho do conselho pleno, além de exercer as competências terminativas dos assuntos temáticos relacionados à cada câmara.
Os conselheiros Henrique Sartori de Almeida Prado e Paulo Fossatti foram escolhidos, respectivamente, como novos presidente e vice-presidente da Câmara de Educação Superior. Já as conselheiras Amábile Aparecida Pacios e Sueliy Melo de Castro Menezes foram reconduzidas como presidente e vice-presidente, respectivamente, para um novo mandato à frente da CEB.
As câmaras temáticas do Conselho Nacional de Educação são responsáveis por pareceres, normas educacionais, trabalhos técnicos e diretrizes curriculares, além de assessorar diretamente o Ministro de Estado de Educação nos mais variados assuntos relacionados às suas competências regidas em lei.
CNE
Instituído pela Lei 4024/1961 e a Lei 9131/1995, o Conselho Nacional de Educação tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação. Cabe ao CNE formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
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