MPF pede à Justiça que MEC refaça consulta pública sobre o Future-se

Ministério Público Federal  concluiu que a consulta teve irregularidades, entre elas o fato de ter sido  realizada por uma Organização Social, sem contrato estabelecido, e não pelo poder público

 

A Procuradoria Federal ingressou na terça-feira (8) com uma ação civil pública na Justiça para que o MEC realize nova consulta pública sobre o Future-se, programa da gestão Jair Bolsonaro (PSL) rejeitado pela maioria universidades  federais do país e alvo de protestos nacionais nos dias 13 de agosto e 3 de outubro.

Em julho, o MEC abriu uma consulta online para receber sugestões sobre a proposta que será encaminhada para o Congresso Nacional. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o procedimento não cumpriu os requisitos legais mínimos e que, por isso, uma nova consulta deve ser realizada antes que o governo encaminhe o projeto.

A ação civil é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas. As irregularidades, segundo o MPF incluem a ausência de estudos e material técnico que fundamentem a proposta e a falta de prévia divulgação de documento convocatório.

A procuradoria também ressalta que a consulta foi realizada por uma Organização Social, sem contrato estabelecido, embora a legislação determine que as consultas públicas sejam efetuadas pelo poder público em todas as etapas.

Em consequência disso, também consta na ação pedido para suspender uma portaria, de 30 de setembro, que criou um grupo de especialistas jurídicos para discutir e consolidar as propostas recebidas pelo MEC.

Realizada até 29 de agosto, a consulta recebeu mais de 55 mil sugestões, segundo dados divulgados pelo MEC. A consulta não ficou hospedada em site vinculado à pasta, mas, sim, a uma Organização Social chamada Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A realização prévia de consulta pública para a definição de projetos legislativos é facultativa ao executivo. No entanto, a ação ressalta que, uma vez que o MEC se propôs e divulgou a realização de uma consulta, o órgão deve seguir as exigências legais que tratam do tema.

“A consulta pública visa conferir legitimidade pela participação popular a uma proposta de alteração legislativa, geralmente de grande impacto, como a do caso em tela. Para que se atribua tal legitimidade, de fato, a uma proposta, seu resultado precisa ser fidedigno, e para tanto, há de se observar um procedimento regular”, cita a ação.  Segundo o texto, a ação não tem objetivo de debater o mérito, legalidade e constitucionalidade do programa.

Após questionamentos do MPF sobre o atendimento de exigências, o MEC disse que se trata de uma “pré-pesquisa”. O que é questionado pela procuradoria.

“Descabe tampouco ao Poder Público alterar a sua denominação em momento posterior a sua realização, para chamá-la de  pré-consulta (figura inexistente nos normativos, diga-se), de forma a busca furtar-se ao cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares”, diz a ação.

Com informações da Folha de São Paulo