Tema voltou a julgamento enquanto o governo estuda a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos
Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade da instituição de contribuições assistenciais impostas por acordo ou convenção coletivos, mesmo a empregados não sindicalizados, — desde que assegurado o direito de oposição. O julgamento foi retomado hoje no Plenário Virtual. Os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem ou suspenderem a análise.
O tema voltou a julgamento enquanto o governo estuda a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos. Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores — importantes para a manutenção dos sindicatos.
A contribuição sindical é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Já a contribuição assistencial é fixada em acordo coletivo e o valor pode ser definido por cada categoria. Diferente da sindical, os trabalhadores poderiam se opor a ela — mas havia discussões na Justiça sobre essa possibilidade.
Leia na íntegra: Valor Econômico