Decreto afetaria diretamente universidades e institutos federais, destaca o Proifes-Federação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6186) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi acolhida por unanimidade pelo Supremo Tribunal federal (STF) para declarar inconstitucional o Decreto 9725/2019, que extinguia diversas funções gratificadas e cargos de direção, ainda que ocupados, bem como declarava exonerados seus ocupantes.
O decreto do governo Bolsonaro extinguiu cerca de 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no âmbito do Poder Executivo Federal, entre cargos ocupados e vagos. Isso afetaria diretamente universidades e institutos federais, que perderiam essas rubricas e seus ocupantes seriam exonerados.
O Proifes-Federação, entidade à qual a Apufsc-Sindical é filiada, atuou na ADI como amicus curiae, apoiando a alegação da OAB. Além disso, sindicatos da base do Proifes fizeram representações ao Ministério Público (MP) pedindo adoção de providências. Em vários locais foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a extinção dessas funções que estavam ocupadas, sendo deferidas diversas liminares para suspender os efeitos do decreto.
A Constituição prevê que a extinção de cargos através de decreto presidencial é possível apenas para cargos e funções vagos, o que não foi observado pelo ex-presidente da República. O impacto da extinção dessas funções gratificadas, funções de coordenação de curso e cargos de direção impactaria sensivelmente a gestão em diversas instituições federais de ensino.
Fonte: Proifes-Federação