Orientação do MEC é para que universidades se “abstenham” de fazer novas despesas com pessoal; secretário de planejamento da UFSC diz que, com orçamento atual, não haverá recursos para pagar a folha a partir de outubro
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC defende que a universidade deve manter a contratação de professores aprovados em concursos públicos ou em processos seletivos, mesmo com a orientação contrária do Ministério da Educação. Inicialmente, a Administração Central havia se posicionado a favor de dar prosseguimento a concursos e processos seletivos, mas suspender as contratações temporariamente.
A reunião extraordinária do CUn, realizada na tarde desta quinta-feira (27), foi convocada para uma tomada de posição diante das orientações contidas em dois ofícios do MEC. O Ofício Circular 08/2020, publicado em 4 de fevereiro, determina que as unidades orçamentárias vinculadas ao MEC devem abster-se de realizar despesas com pessoal ativo e inativo “em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”. Já o Ofício 39/2020, de 10 de fevereiro, informa os limites autorizados de provimentos de cargos para a UFSC, porém ressalta que “a divulgação dos limites em referência não se constitui em ato autorizativo de provimento”.
A UFSC fez uma consulta ao Ministério da Educação a fim de compreender o Ofício Circular 08/2020 em sua totalidade. Não está claro, por exemplo, se a reposição de docentes do quadro de efetivos e substitutos seria entendida como uma nova despesa. Até o momento, a universidade aguarda resposta do MEC.
Segundo o secretário de Planejamento e Orçamento da UFSC, Fernando Richartz, apesar de não haver uma proibição por parte do MEC para contratações, não há orçamento disponível. Para 2020, estão previstos R$ 667 milhões para folha de pagamento de pessoal ativo — R$ 36 milhões a menos do que o valor utilizado no ano anterior. De acordo com Richartz, é necessária uma suplementação de R$ 40 milhões a R$ 45 milhões para pagamentos de ativos até o fim do ano. Caso não ocorra, faltará dinheiro para os salários em outubro.
A situação para novos professores em 2020 é atípica por vincular as contratações à disponibilidade orçamentária. “Nesse momento, o que se tem é a incerteza do que fazer”, diz o secretário Richartz.
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Carla Burigo, reafirmou que há um cenário de incerteza e insegurança, mas salientou que os bancos de equivalência de professores e servidores técnico-administrativos são conquistas e não foram revogados, apenas estão inviabilizados neste momento.
Insuficiência de docentes
Nas falas dos conselheiros, muitos reforçaram a importância de se ter um posicionamento político, não necessariamente administrativo, frente às orientações do MEC. Também houve manifestações no sentido de buscar uma ação unificada e mais contundente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que deve se reunir no dia 10 de março.
Com manifestações convergentes, os professores debateram a inviabilidade do atual corpo docente absorver a carga horária excedente sem que haja prejuízo de pesquisas e atividades de extensão. É importante ressaltar que grande parte dos professores já trabalha mais do que as 40 horas semanais previstas por contrato.
No CFM (Centro de Ciências Físicas e Matemáticas), o curso de Física contabiliza oito turmas (32 horas/aula) sem professores e o de Oceanografia, quatro (16 h/a). Na Pedagogia, são cinco turmas prejudicadas (20h/a).
O ano letivo na UFSC começa na próxima quarta-feira, dia 4 de março, e todos os cursos serão afetados pela insuficiência no corpo docente. O Colégio de Aplicação e NDI (Núcleo de Desenvolvimento Infantil) já estão lidando com a falta de professores, bolsistas e recursos bloqueados.
Leia, abaixo, na íntegra a nota aprovada pelo Conselho Universitário:
Nota
O Conselho Universitário, reunido em sessão extraordinária em 27 de fevereiro de 2020, torna público seu posicionamento com relação a recentes manifestações do Ministério da Educação por meio dos ofícios circulares Nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e Nº 39/2020/CGRH/Difes/Sesu/Sesu-MEC, que se referem a despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores públicos, afirmando:
1. As orientações expressas sob a forma de ofícios devem ser compreendidas não como determinações, uma vez que a prerrogativa dos gestores de universidades públicas acolhe o pleno exercício da Autonomia Constitucional de Gestão financeira. Nesse sentido, a reposição de vagas constantes do quadro permanente (Banco de Equivalência e o CIRSTAE) não deve ser tratada como “aumento de despesas”, visto que se trata de garantir as condições fundamentais para a consecução das atividades-fim da Universidade, ou seja, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão.
2. Com relação a benefícios e encargos, especificamente, o pagamento atende a leis que garantem o cumprimento por parte do Estado, sem que caiba às instituições qualquer restrição. Além disso, o orçamento destinado às despesas com pessoal ativo na UFSC em 2020 será R$ 40 milhões menor do que foi executado em 2019. Vale lembrar que os recursos para gestão de pessoal são geridos diretamente pelo Ministério da Economia, e não pela instituição.
Assim, cabe à UFSC, com base nos decretos Nº 97.232/2010 e 7.485/2011, manter procedimentos, evitar quaisquer ações de caráter restritivo de direitos e dar provimento de cargos, docentes e técnicos, de modo a preservar o funcionamento pleno das atividades, com observância das normas e respeito à autonomia das universidades.
Sala dos Conselhos, 27 de fevereiro de 2020
Imprensa Apufsc / Agecom UFSC