Portaria institui Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

A comissão foi instituída para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores

A Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi instituída pela Portaria MGI n° 405, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 6, e assinada pela ministra Esther Dweck. A comissão recém-criada integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

A comissão foi instituída para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do âmbito do Ministério e para aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo também no âmbito da pasta.

Três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados por ato da ministra, comporão a Comissão de Ética do MGI para mandatos de três anos não coincidentes, portanto, as designações iniciais serão para um, dois e três anos de mandato.

Os membros serão escolhidos entre os órgãos singulares que compõem o Ministério. Entre titulares e suplentes, sempre haverá um representante da Secretaria de Gestão Corporativa (SGC), da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) e da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU). As vagas remanescentes serão ocupadas por representantes dos demais órgãos singulares da estrutura da pasta.

O presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno, a ser aprovado pela própria comissão.

Secretaria-Executiva

Está prevista a criação da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do MGI, que será responsável por cumprir o plano de trabalho (a ser aprovado pela Comissão) e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão.

Outra previsão é a requisição de servidores (que não componham a Comissão nem a Secretaria), em caráter transitório, para realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da Comissão, mediante prévia autorização da secretária-executiva do Ministério.

A participação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

Fonte: MGI