Mudança não se aplica aos setores com prestação de serviços essenciais
Desde o dia 26 de dezembro até 24 de fevereiro, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá horários diferenciados de atendimento. Nesse período, o expediente de servidores docentes e técnico-administrativos ocorrerá somente no turno matutino, das 7h30 às 13h30, conforme determinado pela portaria normativa nº 455/2022/GR, que implementa o horário de verão na instituição. A exceção é o dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá das 14h às 18h.
A medida leva em conta os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência e a redução de demandas e serviços internos nos períodos de recesso escolar, bem como atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. O horário de verão não se aplica aos setores com prestação de serviços essenciais. Nesses casos, está mantido o expediente regular.
Durante a vigência do horário de verão, ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho.
Fonte: Notícias da UFSC