Em 22 janeiro, a CGU publicou uma portaria que determinava a suspensão do reitor Ubaldo por dez dias, penalidade que foi revertida em multa e que agora foi cancelada por decisão judicial
O reitor Ubaldo Cesar Balthazar e a vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, foram notificados, na tarde de quarta-feira (5) de que a Juíza da 2ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela concessão de medida liminar, suspendendo os efeitos da Portaria número 201/2020 da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicava pena a ambos, em Processo Administrativo Disciplinar.
Na decisão, a magistrada Ana Cristina Kramer expressa que “ante o exposto, defiro o pedido liminar, em caráter precário, sem prejuízo de ulterior reexame na sentença, para determinar à ré UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO que, imediatamente, suspenda tanto a anotação das sanções administrativas cominadas aos ora autores em decorrência do PAD nº 00190.107020/2019-39 – penalidades de advertência à Vice-Reitora da UFSC e suspensão de 10 dias (convertida em multa) ao Reitor da UFSC, quanto as consequências jurídicas dela decorrentes, até o julgamento final da ação.”
O advogado que ingressou com a medida, José Sérgio Cristovam, foi quem informou o reitor e a vice-reitora, tão logo teve acesso ao documento. Com a decisão, a suspensão do reitor, convertida em multa, e a advertência à vice-reitora, que já haviam sido promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp/UFSC) e comunicadas à CGU, serão canceladas.
Na decisão em favor da suspensão das penalidades contra Ubaldo e Alacoque, a juíza mencionou, ainda, decisão anterior do TRF-4, em processos abertos pela CGU contra membros do Conselho Universitário: “O caso posto nestes autos é idêntico ao do processo relacionado (…), que concluiu pela suspensão da Portaria que originou o Processo Administrativo Disciplinar (…)”, este último contra os demais conselheiros, e que teve, também, decisão de suspensão pela Justiça.