Valores recebidos em razão de erros administrativos não precisam ser devolvidos; no entanto, valores recebidos por decisão judicial posteriormente revogada, sim
As ações contra a devolução da Unidade de Referência de Preços (URP) recebida entre julho de 2001 e dezembro de 2007 pelos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltam ao seu curso normal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento dos Temas 1009 e 692 dos recursos repetitivos. Nesse meio tempo, os processos que tratam da mesma matéria ficaram suspensos.
No Tema 1009, o STJ estabeleceu que os valores recebidos em razão de erros administrativos não precisam ser devolvidos pelo servidor público, exceto quando houver má-fé do beneficiário. No Tema 692, decidiu que os valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente revogada devem ser devolvidos.
O caso da UFSC envolve as duas situações, como explica o advogado Pedro Pita Machado, sócio da Pita Machado Advogados, responsável pela defesa dos professores. Entre julho de2001 e agosto de 2002, os pagamentos decorreram da liminar em um mandado de segurança, que depois foi revogada. De agosto de 2002 em diante, o pagamento continuou a ser feito por erro da administração. Isso significa que está garantida a não devolução da maior parte dos valores, recebida durante 52 meses, explica ele.
Apesar do julgamento contrário do Tema 692, Pedro Pita acredita que são boas as chances de vitória também quanto período 2001 a 2002. “A lógica do Tema é a de que todos sabem que uma decisão provisória pode ser revogada e que o pagamento feito em razão dela não é definitivo. No caso da UFSC, porém, mesmo decorrendo de decisão judicial provisória, o pagamento figurou no contracheque como ‘decisão judicial transitada em julgado’. Ou seja, os professores tinham a legítima confiança de que esses pagamentos eram definitivos. Vamos buscar o distinguishing ante o precedente do STJ, mostrando que o Tema 692 não é aplicável.”
Cerca de 300 ações foram ajuizadas contra a ordem de devolução da URP, em nome de mais de 1.500 professores. Algumas já transitaram em julgado com decisão totalmente favorável. As demais também foram julgadas integralmente procedentes, mas se encontram em grau de recurso. Por isso, a importância de fazer a distinção em relação ao Tema 692.
Fonte: Pita Machado Advogados, com informações do STJ e TRF/4