A Justiça Federal determinou à UFSC que se abstenha de promover os descontos
Na última quinta-feira, dia 18, a 4ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença favorável à ação coletiva sobre desconto de reposição ao erário de aposentados e pensionistas ajuizada pela Apufsc-Sindical. Em março, o sindicato havia obtido liminar favorável que concedeu tutela de urgência para impedir que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizasse qualquer desconto no contracheque dos substituídos.
A ação coletiva movida pela Apufsc-Sindical solicitou que a UFSC se abstivesse de promover descontos decorrentes da decisão de Ofício nº 34/DAP/PRODEGESP/2021 e realizasse a restituição dos descontos já efetuados. O ofício em questão, expedido em janeiro deste ano pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFSC, solicitava a revisão no desconto da Contribuição Previdenciária (PSS), incidente sobre proventos e pensão, referente aos meses de novembro e dezembro de 2019, bem como à Gratificação Natalina daquele ano.
O caso foi avaliado pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro que julgou procedentes os pedidos formulados pelo sindicato e determinou à UFSC que se abstenha de promover os descontos. Na ação, porém, ainda cabe recurso de apelação por parte da universidade.
Confira a sentença da Justiça Federal na íntegra.
Imprensa Apufsc