Ao definir as atividades administrativas e acadêmicas como essenciais, a UFSC impossibilitou o regime remoto para servidores do grupo de risco
Nesta segunda-feira, dia 28, a Apufsc enviou um ofício à Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicitando análise sobre a possibilidade de manter os servidores docentes do grupo de risco em regime remoto de trabalho. Junto ao ofício, foi enviado um parecer dos advogados do sindicato com informações sobre as normas vigentes.
O documento elaborado pelos advogados da Apufsc analisou a Instrução Normativa nº 90/2021, do Ministério da Economia, que permite o trabalho remoto para servidores do grupo de risco. O trabalho remoto, no entanto, não se aplica ao serviço público essencial. A normativa também dá poder aos órgãos públicos para definir essa essencialidade, além das áreas da saúde e segurança — algo que a UFSC fez por meio da Portaria Normativa nº 430/2022.
:::: Confira o parecer na íntegra.
Embora os advogados do sindicato defendam que a definição de serviço essencial deva ser realizada por meio de lei em vez de regulamento do Ministério da Economia, reconhecem que a jurisprudência age em desfavor do servidor público. Diante disso, a Apufsc solicita que a Administração Central se posicione sobre o assunto.
Imprensa Apufsc