Resolução define que “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet”, inclusive impulsionamento de conteúdos
A Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (Comeleufsc) publicou nota nesta terça-feira, dia 15, para reforçar aos coordenadores das campanhas eleitorais à Reitoria da UFSC, bem como à comunidade universitária, o entendimento sobre o artigo 26 da Resolução 0001/COMELEUFSC/2022, que trata da proibição de qualquer tipo de propaganda online paga, inclusive impulsionamento de conteúdo.
Segundo o artigo, “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet”. Para a Comeleufsc, o documento é categórico ao abranger todos os tipos de propagandas pagas, seja pela via do impulsionamento ou por outros meios.
Assim, a Comeleufsc reforça que eventuais denúncias com relação a propagandas pagas seguirão o protocolo, que prevê o encaminhamento das denúncias para apreciação da Comissão de Ética.