UFSC mantém uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes da instituição

Universidade se pronunciou após o Estado retirar a obrigatoriedade de máscaras para crianças de seis a 12 anos

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu nota nesta quinta-feira, 3 de março, na qual defende a manutenção do uso de máscaras em todos os ambientes da instituição. A nota foi motivada pela publicação do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, no Diário Oficial do Estado, que coloca sob responsabilidade dos pais ou responsável o uso de máscara de proteção individual por crianças de seis a 12 anos, inclusive em ambientes onde os responsáveis não estejam, como as escolas.

A Nota da UFSC reforça o que o reitor Ubaldo Cesar Balthazar já havia manifestado em ofício, em 25 de novembro de 2021, sobre a dispensa do uso de máscaras em determinadas situações e reafirma que nos ambientes da UFSC permanece a obrigatoriedade.

Confira a nota na íntegra abaixo:

UFSC PERMANECE COM DECISÃO DE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODOS OS AMBIENTES DA INSTITUIÇÃO

Diante de nova decisão anunciada pelo Governo de Santa Catarina quanto à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes escolares para crianças na faixa etária de 6 a 12 anos, a UFSC, a exemplo do que já manifestou em novembro de 2021, quando da publicação do Decreto nº 1.578, que, àquela altura, dispensava o uso de máscaras em determinadas situações, novamente vem a público reiterar o contido no Ofício nº 502/2021/GR, de 25 de novembro de 2021.

Destacamos, daquele documento, especialmente os seguintes trechos:

  1. “[…] pesquisadores da Universidade que nos tem orientado sobre as medidas de gestão da pandemia nos alertaram para o risco que tal liberação representa”;
  2. “Trata-se, segundo as mais respeitadas investigações em curso, do rompimento de uma das ‘camadas de proteção’ importantes à contenção do vírus da COVID-19. A imunização da população, a testagem em massa, a higienização constante das mãos, o distanciamento entre as pessoas, o monitoramento da qualidade de ar, a preferência por atividades em locais abertos/arejados, associados ao uso constante da máscara facial de boa qualidade, tipo PFF2 e bem ajustada ao rosto, compõem exemplos de tais camadas e, juntos, representam as medidas necessárias à contenção”;
  3. “[…] dispensar a máscara […] é desproteger o indivíduo de uma medida barata e eficiente para redução da transmissão. Já é uma conclusão científica amplamente pacificada que o vírus é transmitido pelo ar […]. Com alta circulação viral, aumentamos também a probabilidade do aparecimento de novas variantes, que podem gerar escape vacinal”; e
  4. “[…] ouvidos nossos pesquisadores e pesquisadoras, tomamos a liberdade de, em nome do nosso compromisso com a sociedade, reiterar o apelo de que tal decisão possa ser reavaliada. Lembremos que a pandemia ainda está longe de ser totalmente contida”.

Há que se acrescentar, ainda, que o decreto viola a Lei Federal nº 13.979/2020, artigo 3º-A, caput e inciso III, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de ensino. Assim, na UFSC, em todas as suas unidades e níveis de ensino, respeitada a autonomia administrativa, exercida nos limites dos artigos 206 e 207 da Constituição Federal e conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, será mantida a exigência de uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas em atividade nos ambientes da UFSC.

Fonte: Notícias da UFSC