Por Alberto Elvino Franke, Ana Maria Baima Cartaxo, Beatriz Staimbach Albino, Carolina Picchetti do Nascimento, Edivane de Jesus, Graziela Del Monaco, João Matheus Acosta Dallmann, Lino Fernando Bragança Peres, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, Maria Odete Santos, Maria Teresa dos Santos, Natacha Eugênia Janata, Paulo Marcos Borges Rizzo, Sandra Luciana Dalmagro e Soraya Franzoni Conde*
A diretoria da Apufsc publicou, em 10 de dezembro, nota intitulada “vamos votar a filiação nacional” (Vamos votar a Filiação Nacional – Apufsc-Sindical), que afirma que “à luz das Portarias Normativas e de nosso Estatuto, a Diretoria da Apufsc encaminhará, então, a realização dessa segunda etapa de votação logo no início de 2022 (mês de fevereiro)”. A primeira etapa de votação aconteceu em abril de 2019. Ocorre que o que a Diretoria chama, em sua nota, de etapas da votação, são, na verdade, parte de assembleias.
Em 2019, por exemplo, o Conselho de Representantes, reunido em 27 de março, aprovou “a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar, conforme o estatuto, sobre a filiação ou não da Apufsc a uma das duas entidades que têm representado nacionalmente os professores das instituições federais de ensino superior (Andes-SN e Proifes-Federação). A Assembleia será iniciada na tarde do dia 22 de abril, uma segunda-feira, no auditório da Reitoria, e prosseguirá com votação online por urna eletrônica durante três dias.” (Boletim 826, capa: Boletim Extra 3 (apufsc.org.br))
Aquela assembleia já foi, encerrou-se com a votação e, agora, temos que partir para nova assembleia, a ser definida em reunião do Conselho de Representantes. A Diretoria não tem poderes para convocar votações, sob pena de inviabilizar o processo, pois o Estatuto estaria sendo descumprido. Não basta afirmar que está convocando tal votação “à luz de nosso Estatuto” pois ele impõe que haja assembleia.
Diante disso, encaminhamos à Diretoria, ontem, o que segue:
Prezada Diretoria,
Conforme define o Art. 24, do Estatuto da Apufsc Sindical, “o Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês…”. Em outubro houve reunião no dia 14 e, em novembro, no dia 05. Em dezembro não houve, até o momento, convocação para a reunião ordinária do mês. Ficamos sem saber o motivo, pois não recebemos qualquer comunicação que nos informasse se haveria ou não reunião neste mês.
Uma das razões poderia ser a ausência de assuntos para chamar a reunião no último mês do ano, que é encurtado pelas festas de fim de ano e ficamos muito assoberbados. Ocorre que a Diretoria publicou nota, no último dia 10, que trata sobre a votação da filiação nacional, já apontando encaminhamentos que deveriam ser tratados pelo CR, uma vez que foi o CR que definiu todos os passos desse processo, desde o final de 2018. É absolutamente legítimo que a Diretoria expresse posições nos processos sindicais, o que é inerente ao seu papel dirigente. Mas, ela não pode assumir que suas posições sejam adotadas pelo sindicato antes que as instâncias deliberem.
A Diretoria sabe que não há acordo sobre a suposta necessidade de promover a dissolução da Apufsc, em caso de a decisão vir a ser pela adesão ao ANDES-SN, que isso é uma opinião jurídica e não uma tecnicalidade supostamente neutra. Tanto é, que outras posições sobre isso têm se expressado no debate e estão reproduzidas em textos e vídeos no portal da entidade.
Gerações têm lutado por liberdades democráticas em nosso país, dentre elas a liberdade sindical, que quer dizer, entre outros direitos, que o Estado não pode se meter na organização sindical. Chegamos muito próximo disso na Constituinte (1987-8) que consagrou que “É livre a associação profissional ou sindical” (Art. 8º) e que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical” (Inciso I). Portanto, não pode o Estado, por meio do registro no órgão competente, interferir na nossa organização. No momento em que tantas liberdades se encontram ameaçadas, sobretudo na educação e na produção científica, temos que estar unidos na defesa prática do que já temos conquistado. Não cabe a nós pedir que o órgão de registro sindical interfira nas nossas liberdades já conquistadas.
Vimos, na qualidade de membros do Conselho de Representantes, solicitar que seja convocada reunião do referido conselho para tratar, entre outros eventuais assuntos, da definição dos encaminhamentos para o processo decisório sobre filiação nacional. Caso não seja possível realizá-la antes do recesso, que seja convocada para o início de fevereiro.
Saudações.
*Representantes respectivamente dos professores de GCN/CFH; Aposentados – suplente; Colégio de Aplicação; MEN/CED; DSS/CSE; EDC/CED; DCS Araranguá; Aposentados; DZR/CCA; Aposentados – suplente; DSS/CSE – suplente; EDC/CED -suplente; Aposentados, EED/CED – suplente e EED/CED.
¹ Conheça todos os conselheiros em Conselhos – Apufsc-Sindical.