Proposta acaba com a unicidade sindical; hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 196/19), que trata da reforma sindical no Brasil. Com a aprovação do texto do relator, Fábio Trad (PSD-MS), a PEC deve tramitar agora em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para depois ser analisada no plenário.
A proposta, entre outros pontos, acaba com a unicidade sindical. Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
Caso seja aprovado, o texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados.
A proposta também retira do Estado a condição de chancelador de sindicatos. Atualmente, todo o processo de constituição de um sindicato é regulado pela Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.
De acordo com a proposta, a chancela passará a ser do Conselho Nacional de Organização Sindical, formado por seis representantes das organizações de trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e seis das confederações de empregadores (confederações, federações e sindicatos).
Se aprovadas, as novas regras valerão para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores, hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
A proposta foi aprovada sem a inclusão do item que previa a possibilidade de cobrança de uma contribuição para custeio dos sindicatos, aprovada durante acordo de convenção coletiva.