Com precedente favorável, objetivo é garantir aos professores a concessão de aposentadoria integral e com paridade independentemente da idade mínima
A Apufsc-Sindical entrou com uma ação coletiva na Justiça para declarar inconstitucional o artigo 35 da reforma da previdência. Desde a aprovação da reforma, o dispositivo revogou regras de transição anteriores e atrasou a aposentadoria de docentes que estavam há poucos meses de cumprir os requisitos para obter o benefício.
A ação argumenta que as novas condições são mais prejudiciais para a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade aos servidores que entraram no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/2003, e que isso caracteriza violação a direitos e cláusulas pétreas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais, como fez a reforma.
“Por tais razões é que se intenta a presente demanda (…), assegurando-se o direito dos docentes à concessão de aposentadoria com proventos integrais e com paridade e/ou abono de permanência, à luz das regras de transição vigentes até a data de entrada em vigor da mencionada norma constitucional”, diz o texto.
Para o advogado Vinicius Bion, que presta assessoria jurídica ao sindicato, há boa expectativa de procedência do pedido, uma vez que o processo foi distribuído na 2ª Vara Federal de Florianópolis, unidade que já declarou anteriormente a inconstitucionalidade do mesmo artigo.