“A proposta está viciada pela visão unilateral do Ministério da Economia, baseada numa estranha vinculação entre conceitos fiscais e de mercado”, destaca artigo de opinião assinado por Gustavo Mesquita Galvão Bueno e André Santos Pereira no Estadão
A proposta de Reforma Administrativa (PEC 32) elaborada pelo Ministério da Economia e encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, contém medidas intempestivas porque foram idealizadas em período de normalidade pré-pandêmico e propostas em cenário totalmente adverso, de fortes incertezas, em pleno curso da crise sanitária provocada pela Covid-19. É um verdadeiro paradoxo político a discussão da proposta no momento em que está fixada a noção, no inconsciente coletivo, de que a sustentação da sociedade se dá por meio dos profissionais prestadores de serviços públicos essenciais, dentre eles, os servidores da saúde e da Segurança Pública.
Em relação aos profissionais da Segurança Pública, cabe destacar que estes servidores, responsáveis por exercerem atividades fundamentais de controle social em momentos de instabilidade, não cessaram suas atuações durante todo esse período excepcional de pandemia, trabalhando sempre na linha de frente e com alto nível de exposição à contaminação pelo vírus – além dos riscos já inerentes às suas funções. Sem abandonar a população, os policiais seguem atendendo em plantões e nas ruas, socorrendo vítimas, investigando crimes e realizando prisões de criminosos. Diferente de outras carreiras, não há home office para os integrantes das forças de Segurança Pública.
O Estado Brasileiro, por intermédio do Governo Federal, não poderia simplesmente ignorar os riscos e o regime diferenciado mais oneroso de trabalho desses profissionais.