Recursos do FNDCT terão que ser integralmente disponibilizados para execução orçamentária e financeira; Para a área econômica, essa nova despesa, que não estava prevista na proposta orçamentária de 2021, levaria ao rompimento do teto de gastos, mostra Valor econômico
A área técnica descobriu uma nova despesa que não foi considerada no Orçamento fictício aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. Em meados deste mês, os deputados e senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei Complementar 177, que proíbe o governo de destinar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a reserva de contingência.
Com a derrubada do veto, os recursos do FNDCT terão que ser integralmente disponibilizados para execução orçamentária e financeira. Ao aconselhar o presidente a vetar esse dispositivo, o Ministério da Economia argumentou que ele iria resultar em aumento não previsto de despesa para este ano, “resultando em um impacto significativo nas contas públicas de cerca de R$ 4,8 bilhões”. Para a área econômica, essa nova despesa, que não estava prevista na proposta orçamentária de 2021, levaria ao rompimento do teto de gastos.
A Lei Complementar 177 livra as dotações do FNDCT de eventuais contingenciamentos feitos pelo governo para obter a meta fiscal. A lei diz que o FNDCT só poderá sofrer limitação financeira quando houver frustração na arrecadação das receitas do próprio fundo.
A lei, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), pretende evitar o que vem acontecendo nos últimos anos, quando o governo utiliza apenas uma pequena parte dos recursos do FNDCT para apoiar programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). A maior parte dos recursos ficava em uma reserva e era usada para melhorar o resultado primário das contas públicas.
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