Segundo a entidade, é urgente que os efeitos da Lei Complementar n° 177/2021 possam ser exercidos em sua plenitude no orçamento de 2021, mostra Jornal da Ciência
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviou na terça-feira, 24 de março, uma carta ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, solicitando a promulgação urgente da nova Lei Complementar n° 177/2021, sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
No dia 17 de março o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à proteção contra o desvio da arrecadação do FNDCT para Reservas de Contingência, feito na ocasião da sanção da Lei, em 13 de janeiro.
“O Congresso Nacional reiterou sua vontade no dia 17 de março último, quando rejeitou tal veto como parte de amplo acordo firmado e conduzido pela própria liderança do governo. Ocorre que, para que esta decisão tenha efeitos em tempo hábil para que os recursos do FNDCT possam ser utilizados em 2021, urge a necessidade de promulgação diligente do novo texto legal”, enfatiza a SBPC na carta.
Leia o documento na íntegra:
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Senhor Presidente,
Em 13 de janeiro de 2021, foi promulgada a Lei Complementar n° 177/2021, que moderniza a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o protege contra bloqueios de recursos por parte da administração pública.
Infelizmente, a proteção contra o desvio da arrecadação do FNDCT para Reservas de Contingência foi vetada pela Presidência da República.
No entanto, o Congresso Nacional reiterou sua vontade no dia 17 de março último, quando rejeitou tal veto como parte de amplo acordo firmado e conduzido pela própria liderança do governo. Ocorre que, para que esta decisão tenha efeitos em tempo hábil para que os recursos do FNDCT possam ser utilizados em 2021, urge a necessidade de promulgação diligente do novo texto legal.
Ciente da necessidade de atualização expedita das Leis quando os vetos são rejeitados, a Constituição Federal prevê:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (…)
5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República (…)
7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.”
Ante o exposto e em atenção à Constituição Federal, solicitamos respeitosamente a imediata adoção de medidas para a promulgação citada, permitindo assim que os efeitos da Lei Complementar n° 177/2021 possam ser exercidos em sua plenitude no orçamento de 2021.
Atenciosamente,
Ildeu de Castro Moreira
Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
O PDF da carta pode ser acessado neste link.
Fonte: Jornal da Ciência