Governo não poderá limitar gastos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira, o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020, que originou a Lei Complementar 177, de 2021. A norma veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas pelo o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O texto que havia sido vetado pelo presidente da República inclui programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Além disso, o texto também proíbe o contingenciamento de valores vinculados ao FNDCT pelo governo, como vinha acontecendo.
A arrecadação prevista do FNDCT para este ano é de R$ 5,3 bilhões, dos quais 90% (R$ 4,8 bilhões) deveriam ser colocados em reserva de contingência, segundo a proposta orçamentária do governo federal. No ano passado, foram retidos R$ 4,2 bilhões. Sem os vetos do presidente, portanto, a nova lei liberaria R$ 9 bilhões para investimentos em ciência e tecnologia — três vezes mais do que o orçamento de fomento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) previsto para este ano, de R$ 2,8 bilhões
Leia naFonte: Agência Senado